Polibio Adolfo Braga nos proce$$a IV
17:23 | 10/07/08 | Walter ValdevinoAgora que acionamos a A$$e$$oria Jurídica da Nova Corja para nos defendermos dos processos movidos pelo jornalista e advogado Polibio Adolfo Braga (história completa aqui: 1, 2, 3, 4, 5 e 6), as coisas só ficam mais divertidas.
Avaliação primária de nossa a$$e$$oria: “…não só com erros de português, como também de Direito: é um primor. Mistura institutos jurídicos, pois não sabe que cautelar e antecipação de tutela são coisas diferentes: ele(s) os igualam.”
E, na mesma linha do comentário do leitor Coorioso, nossa a$$e$$oria também detectou fortes indícios de copy/paste da tenéti na petição. Para evitar especulações, mandamos fax para o Seu Google, que prontamente nos remeteu um Sedex contendo documento sigiloso com os trechos IGUAIS aos do proce$$o, todos chupados dessa tal de tenéti - com os erros de português e tudo.
Como A Nova Corja está profundamente preocupada com a formação das futuras gerações de ad€vogados do Braziu, aí vai a dica: se for copiar petições na cara dura, dê um jeito de contratar alguém para, pelo menos, revisar os erros de português.
Vamos aos trechos (a íntegra do processo, para você conferir tudo, está aqui) e você pode tranqüilamente mandar fax para o Seu Google com os trechos abaixo que ele responderá):
1) “Vale salientar que o bem atingido, ou seja, a honra de uma pessoa é, sem dúvida, seu maior tesouro, o seu castelo, que não pode ser abalado, chamuscado, chafurdado na lama, sem que o responsável seja exemplarmente punido.” (p. 5)
2) “Aliás, salienta-se que, todo o excesso, merece ser punido, principalmente, quando presente o “animus diffamandi vel injuriandi”.”(p. 5)
3) “”In casu”, no episódio objeto da presente persecução criminal, patente restou a intenção do querelado em ofender, tendo para tanto, cometidos excessos inaceitáveis e caracterizadores das condutas de difamação e de injúria.” (p. 5)
4) “Com o advento da Carta Magna de 1988 os direitos humanos mínimos inerentes ao homem receberam proteção constitucional, como o acesso à informação (art. 5°, XIV) e a liberdade de pensamento (art. 5°, IX). Dessa forma, a constituição consagra o direito que todo cidadão tem de informar e de ser informado, vinculando esse direito fundamental ao Estado Democrático de Direito.” (p. 6)
5) “Infraconstitucionalmente, a matéria vem sendo tratada na Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967 – a Lei da Imprensa, em razão da superveniência da constituição, coube a essa Lei a incumbência de tutelar os exercícios constitucionais de manifestação de pensamento e de informação, reprimindo o abuso no direito de informar praticado por veículo de comunicação social.” (p. 6)
6) “É a manifestação por qualquer meio, de um conceito ou pensamento que importe o ultraje, menoscabo ou vilipêndio contra alguém.” (in Nelson Hungria, Com. ao Cod. Pen., Ed. 1995, vol. VI, pg.85)
“A ação consiste no fato de imputar a outrem fato ofensivo à sua reputação. O objeto da tutela é a reputação, isto é, a estima que a pessoa goza perante a sociedade em razão das qualidades morais, arte ou profissão, que em escala gradativa seria menos que o renome e fama.” (cf. Maggiore Derecho Penal, 1955, vol. IV, pg.402.)
“A conduta pode consistir em gestos, palavras, escritos, enfim, qualquer meio idôneo para ofender a reputação da pessoa. Trata-se de honra em sentido externo ou objetivo.” (in Álvaro Mayrink da Costa, Direito Penal, 3ª Edição, vol. II, tomo I, pg. 400)
E prossegue o festejado autor, quanto a injúria:
“A conduta consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Os fatos não necessitam ser precisos ou determinados. Assim, a dignidade se refere às qualidade essenciais e o decoro às extrínsecas.” (idem, pg.409)” (p. 7)
7) “Também o Excelso Pretório, quanto a matéria teve oportunidade de decidir:
“Omissis …
Animus jocandi vel narrandi incomprovado. Igualmente não demonstraram os pacientes - jornalistas - a notoriedade dos fatos que veicularam, nem divulgação anterior pela imprensa. Injúria caracterizada ao revelarem-se fatos íntimos do ofendido compondo-lhe perfil capaz de ferir-lhe o decoro e rebaixar-lhe o conceito perante a sociedade.” (in JSTF, 124/337, Lex)
Verifica-se, “in casu”, presentes todos os elementos tipificadores e caracterizadores dos crimes de difamação e injúria, sendo certo que o querelado, agira com dolo, procurando difamar e injuriar a honra dos querelantes, estando presente o “fumus boni juris”, como pertencentes a diretoria da …. [aqui si isquesseraumm de ocultar o copy/paste]
Neste sentido, aliás, o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou, “verbis”:
“Omissis …
Injúria: sujeito passivo: a alusão insultosa e não individualizada aos integrantes de um colegiado de poucos membros a todos ofende. Omissis … (in JSTF 138/228.)” (p. 8 )
8) “A honra objetiva é um bem jurídico da personalidade do cidadão que é reconhecido pelo Estado. É o sentimento próprio de dignidade ou apreço e o respeito da sociedade, pois não se pode prescindir da confiança e estima recíprocas, em função de qualidades morais, artísticas ou profissionais.” (p. 12)
9) “Assim, difamação é uma imputação verdadeira ou falsa, que ofende a reputação no seu meio social ou o crédito de alguém. É reputar à alguém um fato que seja ofensivo para sua honra considerada objetivamente.” (p. 13)
10) “A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito. Entretanto observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.
Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
Os artigos 944 e seguintes, especialmente o artigo 953, estabelecem os parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:
“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consitirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
(…)”.
Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral e à imagem, apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.” (pp. 13-5)
11) “Uma difamação por meio de imprensa consuma-se com a publicação, não podendo então falar-se numa simples tentativa.
A liberdade de informação não agasalha a notícia inverdadeira. Necessidade de a matéria jornalística ater-se à verdade objetiva, ao interesse social e à continência, ponderando entre valores constitucionais conflitantes: honra e liberdade de informação.
Nesse sentido, temos jurisprudência:” (p. 16)
12) “É patente o fato de que a calúnia, como dito anteriormente, repousa sobre a honra objetiva do ofendido, de modo a bastar que terceiro tome conhecimento do fato determinado imputado à vítima para que o crime em tela seja consumado.” (p. 18)
Tags: analfabetismo, copy/paste, medida liminar, Políbio Braga, processo
Postado por Walter Valdevino, 17:23, 10/07/08, na(s) categoria(s) Cara de pau, Demência moral. Você pode acompanhar os comentários deste post através do feed RSS 2.0. Deixe um comentário ou coloque um trackback em seu site.
17:31, 10/07/08
Até que enfim retornou este delicioso assunto.
Almocei com o Polido e confesso que ele está entrando em deprê profunda por somente ler sobre Daniel Dante$ (no quartel de Abranches).
Um outro amigo nosso, o Astolfo, está tomando Dormonid há uma semana…
Abra$$o
17:40, 10/07/08
Políbio, me abala, me chamusca, me chafurda na lama!
18:03, 10/07/08
O 1) e o 4) são o mesmo.
18:12, 10/07/08
GENIAL!!!!
18:16, 10/07/08
Humberto: de fato.
Arrumamos.
19:11, 10/07/08
hahahah pérola!
Uma piada para o meus olhos!
19:14, 10/07/08
NOVOS RINGTONES!!!
Olha, esse comentário que estou bostando não tem nada a ver com o tema do bost de voçêis, mas não achei outro lugar pra escrever, então aí vai: (”escutas da Operação Rodin revelaram diálogos entre os investigados e suas amantes. Confira a conversa de um dos réus do processo com duas de suas namoradas”)
“Amante 1:
- Oi, onde tu está, meu amorzinho?
- Tou no instituto, fazendo o cabelo. Depois, vou me depilar.
- Só não vai tirar da b…(no diminutivo) que depois eu vou passar aí pra gente se ver.
Amante 2:
- Oi, tudo bem?
- To bem. Tou estudando pra uma prova. Ah, fulano, vem aqui me ver. Eu tou com saudade de ti. Vem aqui. A gente nem precisa transar. Só fica trocando beijinho, dando uns afagos.
- Ah vamô vê. Tou cheio de rolo, mas até sexta-feira eu apareço. Ta estudando, é?
- É, tenho uma prova bem difícil.
- Ah, ta aprendendo a ler, então, hein?(risos)”
19:30, 10/07/08
Tem o link disso, Rodrigo Coorioso?
19:41, 10/07/08
Google is your friend, meu caro Walbovino.
Tá bom, vou te dar a barbada: saiu na midiona hoje: http://www.clicrbs.com.br/gaucha/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&uf=1&local=1&template=2701.dwt§ion=Blog&tp=&blog=27&tipo=1&coldir=1
19:43, 10/07/08
Ah, esqueci de comentar sobre o “duas de suas namoradas”…
Maisááááá!!! Quem será esse galo?
19:52, 10/07/08
Que tinha saído na mídia má o Seu Google já tinha nos indicado. Eu quero saber é do áudio.
19:57, 10/07/08
Duhhhh…
20:02, 10/07/08
O “no diminutivo” foi a cereja do bolo!
Sobre o proce$$o: essa gente acha que vírgula é tempero de texto. Vai logo salpicando um punhado.
21:45, 10/07/08
“Eu tou com saudade de ti. Vem aqui. A gente nem precisa transar.”
hauhuahauhauahuahuhuahauhauhauahuahauhauha
esse foi o trecho mais engraçado
é o mesmo que dizer: “vem aqui me dar presentes, seu velho broxa”
21:47, 10/07/08
“é o mesmo que dizer: “vem aqui me dar presentes, seu velho broxa””
Morri.
23:22, 10/07/08
Da Agência Senado:
“10/07/2008 - 17h46
Pedro Simon defende presidente do Banrisul
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em discurso nesta quinta-feira (10), defendeu o presidente do Banco do Rio Grande do Sul (Banrisul), Fernando Lemos, da acusação de ele ter cometido irregularidades em sua gestão à frente da instituição, feitas pelo vice-governador do estado, Paulo Feijó.
- Se há uma figura de respeito no Rio Grande do Sul, é o presidente Fernando Lemos - declarou Simon.
Feijó foi o pivô de uma crise no governo gaúcho, ao denunciar um esquema de corrupção do Departamento de Trânsito (Detran) do estado envolvendo assessores da governadora Yeda Crusius. Para Simon, o vice-governador “entrou em um terreno delicado e complicado, confundindo a inimizade com a governadora com inimizade com o Rio Grande do Sul”.
Paulo Feijó também apontou falhas, como dispensa indevida de licitação e subcontratações cometidas em contratos do Banrisul, e defendeu a demissão do presidente da instituição, negada pela governadora. Em acalorado debate com Simon, na sessão de quarta-feira (9), o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) mencionou suposta irregularidade no fato de Fernando Lemos continuar comandando o Banrisul mesmo após as denúncias.
- O desempenho dele na vida pública é respeitável, e na direção do Banco do Rio Grande do Sul, é digna de aplauso. O banco foi considerado o melhor banco público do Brasil - disse Simon.
O senador gaúcho acrescentou ainda que o processo movido contra Fernando Lemos, citado também por Feijó, foi “extinto por falta de motivação”.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)”
23:22, 10/07/08
ô traesel
junta forças aí
http://samadeu.blogspot.com/
23:23, 10/07/08
Várias pérolas, mas “direitos humanos mínimos inerentes ao homem” (item 4) é demais. Deveriam defender também os “direitos humanos máximos inerentes ao jumento.
23:42, 10/07/08
que ação boa de pegar essa.
0:35, 11/07/08
Fim da linha para o Políbio …. Vamso conferir a repercussão na blogosfera .
0:57, 11/07/08
“Para Simon, o vice-governador ‘entrou em um terreno delicado e complicado, confundindo a inimizade com a governadora com inimizade com o Rio Grande do Sul’.”
I rest my case.
1:42, 11/07/08
Simplesmente fabuloso.
9:11, 11/07/08
Pobre do juiz que tem que ler uma merda dessas….
9:17, 11/07/08
As gravações com as amantes merece um post….
11:29, 11/07/08
[…] do áudio da conversa entre um dos envolvidos nas falcatruas do Detran bovina e suas duas amantes (dica do leitor Coorioso, chupado lá do blog da Rádio Gaúcha). O trecho que nos […]
17:04, 11/07/08
[…] Escrevi este post em função da prisão do DANIEL DANTAS (que, em breve, será solto porque JOSÉ DIRCEU é funcionário dele e JOSÉ EDUARDO GREENHALGH é seu braço jurídico e político dentro do PT, que possui o rabo preso sim, senhor) e da catrefa de peixes pequenos tucano-pefelês pega na mesma tarrafa (FHC, ACM, LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, SERJÃO - todos escaparão); da crise no judiciário; e, finalmente, por causa das conclusões da blogosfera sobre o episódio POLÍBIO ADOLFO BRAGA x NOVA CORJA. […]
18:22, 11/07/08
[…] Escrevi este post em função da prisão do DANIEL DANTAS (que, em breve, será solto porque JOSÉ DIRCEU é funcionário dele e JOSÉ EDUARDO GREENHALGH é seu braço jurídico e político dentro do PT, que possui o rabo preso sim, senhor) e da catrefa de peixes pequenos tucano-pefelês pega na mesma tarrafa (FHC, ACM, LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, SERJÃO - todos escaparão); da crise no judiciário; e, finalmente, por causa das conclusões da blogosfera sobre o episódio POLÍBIO ADOLFO BRAGA x NOVA CORJA. […]
0:19, 12/07/08
Ai gentem, os nossos “futuros advogados” SÃO todos assim. Tudo no control c e control v, tanto que muitas vezes erram o número do processo com o número da parte, em função dessa “colação” toda. É tudo mecânico.
0:14, 16/10/08
[…] narrativa complexa, fatos indeterminados” = confusão mental sem limites. Dr. Juiz, releve: a inicial foi toda copiada da tenéti. Culpa dela. Da mesma forma, ao imputar ao querelado calúnia, difamação e injúria novamente […]
4:29, 12/12/08
[…] Lia Escrito por Pablo Vilela Arquivado Dia-a-Dia do Revisor […]