Justiça determina retirada de conteúdo do blog A Nova Corja
7:49 | 09/09/08 | A Nova CorjaPor força de decisão judicial, este blog foi obrigado a retirar algumas informações deste post.
A pedido do requerente, o processo número 001/1.08.0238334-7 está sob segredo de justiça.
Clique no link acima ou na imagem abaixo para ir para o post:
Segredo de justiça, para quem não sabe, significa que devemos ficar calados e estamos proibidos de fazer qualquer comentário sobre o processo.
Tags: justiça, liminar, processo Banrisul, retirada
Postado por A Nova Corja, 7:49, 09/09/08, na(s) categoria(s) Desgovernada Yeda. Você pode acompanhar os comentários deste post através do feed RSS 2.0. Deixe um comentário ou coloque um trackback em seu site.
8:26, 09/09/08
Quem seria o requerente? Ou isso é segredo também??
8:31, 09/09/08
O servidor não está nos EUA?
Naumemtemdi.
8:40, 09/09/08
Vivendo, crescendo, aprendendo e amadurescendo. Os frutos? Bom, estes virão depois, primeiro é bom cuidar das pragas e das ervas daninhas. Assim é a vida! Vocês sobreviverão, afinal, são gaúchos da melhor cepa né?
8:50, 09/09/08
Então receberam a visita do Sr. Jairo???
8:58, 09/09/08
O conteúdo da liminar é interessante, preservou a opinião dos blogueiros, mas não descartou a hipótese de que os que aqui coloquem post possam ser, eventualmente, processados por perdas e danos, ou seja, ao expressarem suas opiniões, e caso estas possam eventualmente causar prejuízos, terem que arcar com a responsabilidade de eventualmente pagar uma indenização (!).
Mas… “9 fora isso”, como fica o caso dos órgãos de imprensa que tem informações privilegiadas e fazem notícias-denúncias-escândalos? Por que eles podem e este site não pode? Talvez seja porque este site não é um órgão de imprensa, e a partir daí este site não possa gozar das prerrogativas que um jornal ou tv goze. Estou bancando o “inimigo”? Creio que não, mas faço este comentário porque está na hora de lançar luz sobre estes blogs e discutir até onde eles são ou não são equiparados a “imprensa”, até porque se você observar, quem entra aqui (como eu) vem atrás de “INFORMAÇÃO”, além de que, basta acessar alguns sites de jornais, tv’s e revistas, não existe nenhum que não tenha vários, mas vários blog’s agregados aos seus sites. Se não fosse suficiente, temos blog’s famosos por justamente prestarem o serviço de dar… informação (Noblat é um deles). Então, considerando a internet como um meio de comunicação de massa, o acesso irrestrito, a característica de que o que se busca aqui é essencialmente informação, a forma de sua disseminação e propagação, temos que os blog’s com conteúdo informativo, a similitude da imprensa escrita e midiática, são sim possíveis de serem equiparados como àqueles que gozam da proteção e prerrogativa legal de dar a informação. Afinal, basta pensar um pouco: o que deveria fazer a VEJA quando ficou sabendo que o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, estava sendo grampeado? Deveria calar e se omitir, já que a informação foi obtida de forma indevida, por meio de um funcionário público que “entregou” dita informação? Ou agiu corretamente fazendo o que fez?
9:04, 09/09/08
Seja quem for, tem mais bala na agulha que o Pollybio. Temo pelo pedido de reparação por dano moral.
9:16, 09/09/08
Censura?!?!?!?!
Céus! Em que ano estamos?
W
9:18, 09/09/08
Piça pra eles
9:20, 09/09/08
Tá, mas e nós podemos tecer comentários sobre o retro, digo, processo?
9:26, 09/09/08
Sim.
9:28, 09/09/08
Pelo ataque dos censores da ‘tenéti’ o servidor está em Pequim.
Vergonhoso.
9:31, 09/09/08
Pelo que entendi, a liminar só se refere às informações sobre a conta bancária do Laranja, e não às opiniões do blog. Isso já era esperado. Espero que o banco tenha punido quem repassou as informações bancárias à imprensa.
9:34, 09/09/08
Na verdade todos tem direito à liberdade de expressão vedado o anonimato.
Se eles podem provar o que colocaram no ar (através da documentação que foram obrigados a retirar), então eles estão seguros e não podem ser processados.
É super simples. Liminar vem, liminar vai, mas ficam as vergonhas.
9:35, 09/09/08
Maravilha de Liberdade! :x
9:40, 09/09/08
Viva a ditadura da toga… O Brasil só irá melhorar quando o último político for enforcado com as tripas do último desembargador. O canhalha danada.
9:48, 09/09/08
Acho muito interessante a discussão proposta pelo JCC e concordo com os argumentos dele.
Mas eu só quero saber uma coisa, antes que a curiosidade me escalpele: QUEM É O REQUERENTE???
Bovinosul? Laranja? DeLLson? Barbicha? Nucleo de amigos da tarja preta?
9:49, 09/09/08
Não! Me diz q. isso não está acontecendo, me diz q. hoje é o primeiro de abril do RS, estou passada, já tomei um rivotril, vou tomat + 2 e sei que essa inquietação não vai passar… que rampa, são uns datados, reacionários, o quÊ significa segredo de justiça? incapacidade de se defender, covardia, falta de argumentos? Até descobrir vcs. tava pouco me lixando para o Rio Grande do Sul, como TODAS as pessoas q. conheço em SP e RJ. Sabia q. tinha mulheres bonitas - vide Giselle - Ronaldinho Gaúcho, Millor, enfim gatos pingados. Sabíamos deles, pois fizeram sucesso além do RS. Foram validados pelo eixo Rio - SP - DF, e, claro abroad. No entanto, foi através de vcs., por um acaso, que conheci “gaúchos”, com certeza jovens que não são alienados, com garra, determinação e uma puta coragem. Daí q. comecei a me interessar pelo projeto da orla do Guaíba, pela semana Farroupilha, pelo não carnaval, pela interpretação da política gaúcha por gaúchos. E gostei.
Hoje, ao acessá- los, para ler as notícias, pois agora NC news é o meu jornal do coração, fui tomada por um sentimento ruim de autoritarismo, lembrei do Pasquim.
Uma época de horrores. Por favor, Sr. Juiz, “PARE AGORA”. Liberte a Nova Corja.
9:50, 09/09/08
Lamentável!
9:56, 09/09/08
Segundo a justiÇa federal, pessoas PÚBLICAS envolvidas em proceÇos que estão em segredo de justiÇa, podem se defender publicamente e falar sobre o mesmo. Vide caso ZeÓ, quadrilha e etc…
Logo >>>>> A corja pode se defender publicamente, pelo mesmo critério.
9:58, 09/09/08
cacete, não achei na wayback machine nem no cache do google.
:P
10:00, 09/09/08
Nossa, que absurdo. Que país é este?
10:12, 09/09/08
é a porra do brasiu, como diriam a presentes em show L.U.
10:34, 09/09/08
Tentem fazer uma pesquisa no site do TJRS, pra ver como o judiciário trata as ações contra a Mídia Má, Feia e Bobona do RS, especialmente se o demandante for um qualquer. O cara entra com a ação, leva meses e a citação não chega na tal empresa da Av.Ipiranga. Com a NC parece que funciona diferente, né?
10:36, 09/09/08
BUUUUUUU
LIXO
10:53, 09/09/08
Não tem como meter uma liminar nesses ogros e colocar no ar de novo? Sei lá, liminar na liminar, essa espécie de coisas.
10:53, 09/09/08
[…] é, o caso do Nova Corja, em que um de seus posts tiveram que ser alterados devido à uma decisão judicial, levantou uma […]
11:15, 09/09/08
Que tal um caça-palavras com o nome do requerente? :p
11:32, 09/09/08
Pablo: o requerente é aquele que tem tudo, o BB, o Banco do Bovinão.
11:38, 09/09/08
Não teria sido mais simples o Banrisul solicitar A Nova Corja para que não revelasse nada que denegrisse a imagem da velha corja. É óbvia intenção intimidatória do Banrisul. A propósito, peçam a Feijó que opine a respeito da direitoria atual do Banriduto.
11:52, 09/09/08
É mais uma evidência da clareza mental dos membros do Judiciário.
O Judiciário brasileiro é herdeiro de Portugal. Isso explica tudo:
sua hiper-regulação
sua falta de princípios norteadores
sua absoluta mediocridade e baixa inteligência.
A gente conhece esses membros do Judiciário. É uma gente com um bolor…Pode ter 40 anos, mas são cobertos de mofo…
12:01, 09/09/08
neste país - e muito acentuadamente neste Estado - a polícia, o judiciário e a imprensa servem para isso: bater e prender pobre, mandar contra os movimento sociais e acobertar as falcatruas do poderosos. Sirotkis e os mendes da vida estão aí pra isso….
12:09, 09/09/08
Achei no mínimo prevísivel.
É a equação:
bom trabalho jornalístico + liberdade de expressão + visibilidade.
Numa Zero da vida, tem editor, rabo preso, amiguinhos, interesses políticos. Assim como numa Veja, que pode publicar as coisas pois tem os xororo todos na coleirinha: “eu queimo esse, porque aquele mandou”.
Já aqui na NC encontramos uma outra perspectiva: queimar todo mundo.
Lembram se Nero fez muitos amigos assim?
Claro que não. E ainda foi tratado como louco.
Entretanto, a questão não é amigos ou loucura.
Penso, por conhecer a boa índole, inteligência e perspicácia dos rapazes, que a questão seja a verdade. A boa e velha verdade jornalística tão esquecida nos ditos “meios de comunicação de massa”.
Alguém aí falou em pensar os blogs? Olha, já tem até gente demais fazendo isso e todos com algum tipo de “decência moral” (ou pelo menos o bom e velho trabalho acadêmico de qualidade) sabem muito bem que, em parte, é oba-oba e, na maior parte, é a última e derradeira arma das pessoas que ainda tem cérebro nesse país pra vociferar contra a “ditadura do protege o meu que eu protejo o teu”.
12:29, 09/09/08
Mar de lama na Azenha, depois do “Fala Liderança” e sua turma:
Grêmio | 09/09/2008 11h44min Roth deixa sede da PF sem falar com a imprensaTreinador é investigado por envolvimento em crimes contra o sistema financeiro
Durou cerca de 1h20min o depoimento do técnico do Grêmio, Celso Roth, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Porto Alegre. Ao final, o treinador deixou o local por uma porta lateral do prédio, na rua Walter Spalding, e sem falar com a imprensa.
De acordo com o site da Justiça Federal da 4ª Região, Celso Roth é um dos investigados pela Operação Ouro Verde, deflagrada em 2007 pela PF e que apura crimes contra o sistema financeiro, como lavagem de dinheiro e sonegação de tributos.
e ainda queriam o Britto de presidente!!!
12:34, 09/09/08
O semi-analfabetismo grassa no judiciário. A ideologia também…
12:56, 09/09/08
FREE NC!!!!
12:57, 09/09/08
BLANKA WINS !!!
http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=47792
BLANKA NEVER DIE !
13:02, 09/09/08
Ah.. fica a sugestão pra próxima enquete:
Se informações que denunciam suas maracutaias fossem publicadas num blog, o que você faria?
13:06, 09/09/08
A Nova Corja tá ficando importante!
Parabéns. Essa ordem judicial mostra que a gurizada está sendo levada a sério. Os homi no poder estão com medinha.
13:19, 09/09/08
Falha na conexão segura
ww8.banrisul.com.br usa um certificado de segurança inválido.
O certificado não é considerado confiável porque o certificado do expedidor é desconhecido.
(Código do erro: sec_error_unknown_issuer)
* Pode ser um problema com a configuração do servidor ou alguém pode estar tentando falsificar a identidade deste servidor.
* Se você já conectou-se com êxito a este servidor, o erro pode ser temporário e você pode tentar de novo mais tarde.
13:21, 09/09/08
Já que o Banrisul é assíduo frequentador desta página, peço aos ilustres corgentos que deixem o post acima, para ver o ilustre MAGLIOR BANQUO PÚBLICO DO BRASILLLLLL corrige o problema…..
13:41, 09/09/08
acho válido e entrarei com ações similares sempre que falarem mal de papai. fica a dica.
13:41, 09/09/08
O meu medo é que, o povo brasileiro, é passivo. Aceita a censura como se fosse uma coisa normal. Estamos caminhando, aos poucos, de volta para a ditadura…E estamos aceitando isso!
:(
13:48, 09/09/08
Tá aqui, qualquer um pode ver:
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Porto+Alegre&versao=&versao_fonetica=2&tipo=1&id_comarca=porto_alegre&num_processo_mask=001%2F1.08.0238334-7&num_processo=10802383347
13:59, 09/09/08
e algum de vocês tem conta no banco estatal gaúcho?
14:17, 09/09/08
Isso é grave.
14:29, 09/09/08
E o RS continua sua marcha para E-S-G-O-T-O.
14:34, 09/09/08
“O meu medo é que, o povo brasileiro, é passivo. Aceita a censura como se fosse uma coisa normal.”
O meu medo é que existam pessoas que defendam a quebra de sigilo bancário e a invasão de privacidade, assim, descaradamente. Acredito que também apóiem os grampos ilegais.
Direitos e Garantias Fundamentais (CF)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A liminar mandar retirar do blog apenas a cópia do documento bancário. O que é diferente de excluir todo o texto publicado.
“A questão não se refere, pois, tão-somente ao âmbito da liberdade de expressão ou de crítica, valores democráticos acentuados e garantidos pela Constituição Federal, mas de violação, também, de direitos fundamentais igualmente previstos e protegidos pela mesma Carta”
14:35, 09/09/08
A propósito sobre Nero: não foi de todo louco não, quem olhar com mais cuidado a História verá que a parte de Roma queimada, ocupada por Cristãos, era uma área antiga mas muito nobre e cobiçada da cidade, tanto é que depois de queimada foi local de construções de templos, prédios públicos, privados e casas opulentas. Tipo… especulação imobiliária infernal tinha até na antiguidade (!). Mas tem muita coisa verdadeira nos post’s acima, e como diria Nietszche: “o que não me mata me fortalece”. Como eu vociferei no passado (pareço profeta do destino): Dantas iria ainda rir de tudo e de todos (como está rindo agora que toda a cúpula da ABIN caiu e o Protógenes é toda semana queimado pela mídia, e com razão, diga-se de passagem); por certo que este blog ganhará mais e mais adeptos. Quem fez o que fez, deu um tiro no pé. E o Poder Judiciário, antes de enforcarem o último político com as tripas do último desembargador, não é na verdade “cúmplice do poder”, creio que não é por aí a questão. Lembram que este mesmo Poder Judiciário foi o que negou as pretensões do “concorrente”? Porque lá a Justiça estava certa e agora está errada? Queiram ou não queiram, a decisão está bem postada e é sensata, até o segredo de justiça tem coerência, pois se não fosse pelo segredo de justiça qualquer um ia lá no processo e tirava uma cópia das informações que foram postadas aqui no blog. O resumo disto tudo é que o cliente que teve os dados violados, e expostos, este sim vai tirar uma grana preta (melhor, verdíssima) da instituição financeira. Este será o resultado disso tudo, a ação judicial da instituição financeira é sua confissão de culpa no sentido de que dados sigilosos foram extraviados ou desviados indevidamente. Como disse, também, anteriormente, o cara que fez isso, se foi funcionário, mereceria a demissão por justa causa. No mais… toca em frente porque atrás vem gente.
14:35, 09/09/08
Do Expediente:
“O acolhimento da liminar é deferida apenas no que tange à determinação de que o requerido deverá retirar imediatamente do site tão-somente a cópia do documento financeiro que foi indevidamente retirado da instituição financeira, bem como para que não o repasse/forneça a outros veículos de imprensa. Não há como deferir, entretanto, o pedido de retirada de comentários insertos por ele ou por ¿blogueiros¿ porque aí se trata de manifestação de opinião, passível de eventual reprovação ou indenização, mas não se pode impedir sua divulgação pois, aí sim, se trataria de censura à opinião, vedada pela Carta Constitucional.”
14:36, 09/09/08
2434/2008 4/9/2008 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2434/2008
001/1.08.0238334-7 - B.-.B.E.R.G.S. (pp. Dalton Sausen) X W.V.O.S. (sem representação nos autos).
Tipo: Medida Cautelar Inominada Autor: Banco do Estado do Rio Grande do Sul Réu: Walter Valdevino Oliveira Silva Despacho inicial Data: 04/09/2008 Juiz Prolator: Laércio Luiz Sulczinski Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada com pedido liminar onde o requerente alega que o requerido, responsável pelo site http://www.novacorja.org , lançou informações sigilosas a respeito de seus clientes bancários SELF ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e LAS PIEDRAS EMPREENDMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Tais informações encontravam-se albergadas pelo sigilo bancário nos termos da Lei Complementar n. 105/2001 e que tal proceder causa dano/prejuízo ao banco e àqueles que tiveram seus dados violados. Alegou o ¿periculum in mora¿ e o prejuízo irreparável na medida em que permanecerão disponíveis tais dados. Alegou da necessidade da tramitação em segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do CPC para que, liminarmente, fosse determinado ao requerido que retirasse imediatamente do referido domínio quaisquer informações referente aos dados bancários das empresas mencionadas que se encontrem on line e nos arquivos de edições anteriores, bem como de todo e qualquer comentário inserto por ele e por ¿blogueiros¿ relativamente ao assunto versado na medida cautelar, bem como proibir o requerido de fornecer/repassar a outros veículos de imprensa, para eventual divulgação, os documentos já lançados em seu site que versem acerca dos dados bancários dos clientes do requerente, com apenamento de multa pelo descumprimento.(fls. 02/10). Com a inicial, anexou documentos.(fls.69/70). Relatei, de modo sucinto. Decido. Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido liminar, onde se encontram presentes os pressupostos para o exame e deferimento parcial da pretensão. A questão essencial refere-se à violação da norma legal prevista na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, impondo-lhes o dever de manter o sigilo. Tamanho é o rigor dessa legislação que só se permite a quebra do sigilo em casos excepcionais, necessários para apuração de crimes graves como terrorismo, tráfico de entorpecentes, extorsão, sequestro e outros casos de violação de bens jurídicos relevantemente protegidos e só com o pressuposto da existência obrigatória de processo instaurado, justamente por ser ato de restrição do direito fundamental à intimidade. Dita legislação, inclusive, estabelece no seu artigo 10 que a quebra desse sigilo constitui crime com pena de 01 a 04 anos de reclusão. A própria instituição financeira ora autora antevê a hipótese do ato criminoso da quebra do sigilo financeiro referindo que instaurou procedimento administrativo interno para investigação dos eventuais responsáveis pelo fornecimento dos dados sigilosos, os quais refere que são os que o ora requerido está a divulgar no seu site novacorja. Os documentos trazidos na Ata Notarial parecem indicar que os demonstrativos dos dados ali constantes referem-se a dados financeiros retirados indevidamente da instituição financeira. Há, pois elementos de convencimento, pelo menos em juízo provisório, de que tais documentos não poderiam ter saído da instituição financeira e sua utilização poderá causar irreversíveis prejuízos não apenas às empresas que tiveram violados seus sigilos, mas também à instituição financeira que poderá vir a arcar com a responsabilidade decorrente da obrigação de manter dito sigilo. A questão não se refere, pois, tão-somente ao âmbito da liberdade de expressão ou de crítica, valores democráticos acentuados e garantidos pela Constituição Federal, mas de violação, também, de direitos fundamentais igualmente previstos e protegidos pela mesma Carta. Se é crime a violação do sigilo financeiro, é contrario ao direito a difusão irresponsável não apenas da eventual informação, mas da cópia do documento que poderá ser objeto da prova da ilicitude. Vislumbro, pois, que encontram-se presentes os requisitos necessários ¿ plausibilidade do direito invocado e risco de dano irreparável ¿, a ensejar juízo de verossimilhança a permitir o deferimento do pedido. Mas não na sua totalidade. O acolhimento da liminar é deferida apenas no que tange à determinação de que o requerido deverá retirar imediatamente do site tão-somente a cópia do documento financeiro que foi indevidamente retirado da instituição financeira, bem como para que não o repasse/forneça a outros veículos de imprensa. Não há como deferir, entretanto, o pedido de retirada de comentários insertos por ele ou por ¿blogueiros¿ porque aí se trata de manifestação de opinião, passível de eventual reprovação ou indenização, mas não se pode impedir sua divulgação pois, aí sim, se trataria de censura à opinião, vedada pela Carta Constitucional. POSTO ISSO, defiro parcialmente os pedidos liminares para determinar que o requerido WALTER VALDEVINO OLIVEIRA SILVA retire do site novacorja.org a cópia do documento bancário referente a as empresas SELF ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LAS PIEDRAS EMPREENDIMETNOS IMOBILIÁRIOS LTDA, bem como para que não repasse tais dados a outros veículos de imprensa, pena de multa diária fixada em R$1.000,00(um mil reais). Indefiro o pedido referente à retirada de comentários insertos no site pelo requerido ou por ¿blogueiros¿. DEFIRO o pedido que o feito tramite em segredo de justiça porque presente o suporte fático do artigo 155 do CPC, devendo a Escrivania anotar na Capa do processo, restringindo o exame apenas às partes envolvidas e ao Ministério Público que, considerando que poderia ter ocorrido o fato típico de agir criminoso previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001, deve ter vista dos autos, para que tome as providências que entender cabíveis. Expeça-se mandado de intimação da presente decisão, bem com mandado de citação do requerido para que efetue defesa, no prazo de 05 dias.
Porto Alegre, 5 de setembro de 2008
14:36, 09/09/08
João Carlos
És parente do Tonimar?
14:39, 09/09/08
Ainda existem juízes nesse país que comungam com a censura, é isso que devo entender? Certamente, então, se amanhã o presidente resolver fechar o congresso, devem existir juízes a favor. Falar contra o governo? Paredón? Todos devem ter seus defensores no judiciário…
Mas o que devemos esperar de uma justiça que julga banqueiros em foro privilegiado pelo simples fato de serem banqueiros?
14:41, 09/09/08
TBD
Aí está a resposta a sua pergunta:
“O acolhimento da liminar é deferida apenas no que tange à determinação de que o requerido deverá retirar imediatamente do site tão-somente a cópia do documento financeiro que foi indevidamente retirado da instituição financeira, bem como para que não o repasse/forneça a outros veículos de imprensa. Não há como deferir, entretanto, o pedido de retirada de comentários insertos por ele ou por ¿blogueiros¿ porque aí se trata de manifestação de opinião, passível de eventual reprovação ou indenização, mas não se pode impedir sua divulgação pois, aí sim, se trataria de censura à opinião, vedada pela Carta Constitucional.”
14:48, 09/09/08
É… mas nada pode impedir-nos de concluir de que trata-se de manobra do governo para tentar reduzir a fúria popular. Na minha opinião, esse tipo de coisa acaba revertendo negativamente contra a dita cuja.
14:49, 09/09/08
Quem é o “Tonimar”? :)
14:50, 09/09/08
Marcelo Amorim, explica por que a Folha pode dar EXATAMENTE as mesmas informações? A diferença é MOSTRAR o documento? De onde a Folha tiraria tais informações que não DO MESMO local/documento?
E outra: explica o caso do caseiro Francenildo. Os dados dele (exatamente o mesmo caso da Corja) estão no ar até hoje, é só olhar:
http://www.blogbrasil.globolog.com.br/archive_2006_03_17_0.html
Tu está desconsideando o INTERESSE PÚBLICO aqui. Não é a quebra de sigilo de um cara qualquer, é de um suspeito investigado pelo MP por vender uma casa pela metade do preço a uma pessoa (yeda) que não consegue explicar como pagou. Um suspeito que tinha dívidas milionárias com o banco, dívidas essas que estavam dormindo lá. Coincidência?
Não é tão simples assim, o caso juridicamente é complexo.
15:00, 09/09/08
Bateu o desespero na véia.
15:12, 09/09/08
Não vi o extrato do Francenildo na Época, e nem no site.
Não sei se o Laranja é alvo de investigação do MP. Se é do interesse público quebrar o sigilo bancário do sujeito, é um juíz que deve decidir. Por isso se pede autorização judicial para quebrar os sigilos de uma pessoa. Não é papel de um bancário (no caso o funcionário do Banrisul que repassou os documentos para a imprensa) estabelecer o que é do interesse público ou não.
A liminar não impede que a Nova Corja dê a informação (tal qual o fez a Folha). Fica bem claro na Nota de Expediente que apenas o documento deve ser excluído do blog. Os pedidos foram atendidos PARCIALMENTE, pois o requerente pedia a exclusão do texto e dos comentários publicados no blog - o que não foi aceito pelo juíz. Ou seja, não houve censura, o juíz apenas obedeceu à Constituição.
João Carlos:
Tonimar é um colega com o mesmo sobrenome seu. Pensei que pudessem ser parentes.
15:13, 09/09/08
OK. Botei esse blog nos meus favoritos!
15:18, 09/09/08
Deve ser parente sim, tenho a árvore genealógica da família Cembranel toda, inclusive com os ancestrais de Cembra na Itália, além de fotos, etc. e tal. Se ele quiser entrar em contato (desde que não seja para pedir $$ emprestado), só mandar um e-mail.
15:19, 09/09/08
Tão segredo de justiça que o Banribosta deixa vazar o nome do reu na nota de expediente.Nossa quanto adevogado, fico curioso se chutarmos uma relva de um mato quantos advogados sairão da toceira
15:43, 09/09/08
Marcelo Amorim, só por curiosidade, não caberia um punição ao Banrisul (por negligência) no caso desse vazamento de informações sigilosas de um cliente?
Afinal se os dados estão rolando por aí é por culpa do próprio banco que é (ou deveria ser antes de mais ninguém) o guardião dessas informações….
15:48, 09/09/08
Cuidado!
O Mainardi já foi “condenado” a três meses de xilindró.
Ok, OK, o caso dele está mais para o de crimes ambientais, eu sei.
16:01, 09/09/08
> Indefiro o pedido referente à retirada de comentários insertos no site pelo requerido ou por ¿blogueiros¿.
Comentaristas de blog -> blogueiros. Fui intimado a morrer.
16:08, 09/09/08
Fróid matou a pau…. é isso mesmo!!!
16:10, 09/09/08
ei, juiz, vai tomá no cu!
17:14, 09/09/08
[…] um caso que mostra a importância, mas também a fragilidade dos […]
17:25, 09/09/08
Prá todos os efeitos, caso necessitem tenho bkp. Não nos calarão, nunca.
17:31, 09/09/08
Isso de tirar coisas das páginas dos outros é falta de pica!
17:31, 09/09/08
[…] O caso, por exemplo, só comprova a fragilidade de blogs perante a lei [ela existe?]. Segredo de justiça, para quem não sabe, significa que devemos ficar calados e estamos proibidos de fazer qualquer comentário sobre o processo [no blog] […]
17:45, 09/09/08
COloca o blog aqui: http://baywords.com/
Nunca q vão descobrir quem tá postando
17:46, 09/09/08
Faltou colocar no processo, além da retirada das informações do blog, executar uma lavagem cerebral ou lobotomia em todos aqueles que tiveram acesso aos documentos top secret.
17:47, 09/09/08
Não seria o caso de fazer uma rebelião junto com o bloguista do videversus?
18:04, 09/09/08
Nenhum dos processos está sob segredo de justiça. Basta consultar o nome do réu no site do TJRS para ter acesso aos autos.
Link direto, só precisa digitar o código de verificação:
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_nome_parte.php?nome_comarca=Porto%20Alegre&versao=&versao_fonetica=2&tipo=3&N1_var=1&id_comarca=porto_alegre&nome_parte=Eduardo+Laranja+da+Fonseca&tipo_pesq=F&intervalo_movimentacao=0&N1_var2=1&pesquisa=1
18:07, 09/09/08
[…] Merigo relembra um fato que estava me esquecendo. Ah, foi via Twitter. Ai meu Deus… 9 dAmerica/Los_Angeles Setembro dAmerica/Los_Angeles […]
18:11, 09/09/08
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10801511520
Outras informações:
Valor da Ação: R$ 861.388,85
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2251/2008
001/1.08.0151152-0 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (pp. Neuza Maria Rosa Franco Antunes) X Self Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Eduardo Laranja da Fonseca e Eduardo Guimarães (sem representação nos autos).
Diga o autor sobre a certidão do sr.oficial de justiça de fl.33 e 34 verso.(réus não foram localizados).Intime-se.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2008
18:53, 09/09/08
Existe segredo de justiça de um conteúdo disponível no próprio site da “justiça”?
Que bobagem é essa?
18:54, 09/09/08
Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura Censura.
19:25, 09/09/08
FOI O VINTEEEE DE SETEEEEMBROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO,
O PRECURSOOOOOOOOOOOOOR, DA LIBERDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE…
Entrei só pra ver o sarro com o Celso Roth e nem isso mais agora!
Mídia má, feia e bobona você hein!?
19:27, 09/09/08
Nota de Expediente Nº 2434/2008 <—- miolo está mole.
Nota: usaram “Terrorismo” !!!!! :-)
Ah, não!!!!
hauahahahahahahahahahahahahaahahahahahahahahahahshshshahahashshshshs!
MEUS PARABÉNS, DOTOR ADÊVOGADO!
19:31, 09/09/08
[…] revela histórico de orgasmos da mulher, diz estudo 2) 100 coisas para se comer antes de morrer 3) Justiça determina retirada de conteúdo do blog A Nova Corja 4) Filha adotiva do ex-presidente Médici perde pensão militar 5) Próximo disco do Sonic Youth […]
19:40, 09/09/08
E os sócios ocultos do Banco “dos bovinões” já se manifestaram. Compraram as ações no leilão da Yoda e não dizem nada sobre o prejuízo aos negócios? Quem comprou o Banrisul ?
20:20, 09/09/08
A propósito de calar Blog, estava eu circulando por POA, quando me deparei com o elefante branco da CORLAC que ninguém quer destinar aos seus donos de direito, nós. Enquanto um blog é calado, outros continuam falando…
20:30, 09/09/08
Cembranel,
empresta 10 pila?
20:32, 09/09/08
“…Além do mais, o sensacionalismo pueril sobre tais informações leva a um induzimento de raciocínio, ou seja, de que poderia haver cumplicidade entre os atos do banco com eventual encobrimento para não-cobrança de uma dívida…………….quem vai se queimar primeiro?…” Trecho da previsão mediúnica feita por José Carlos Cembranel no dia 14/08/08 às 8:38.
20:47, 09/09/08
Nesse mesmo dia Marcelo Amorim diz: “Quem repassou estes dados para o blog está cometendo crime passível de 1 a 4 anos de reclusão”. Então quem tem que ser punido foi quem repassou os dados, ou pode-se punir várias pessoas pelo mesmo “crime”?
20:58, 09/09/08
É óbvio, o banco deve ser punido. E é por temer isso que ele entrou com ação contra o blog. O Laranja ainda vai ganhar uma boa grana com essa história toda, e com toda a razão.
Somente um funcionário com login e senha do sistema pode ter acesso àquelas informações. Espero, para o bem dos milhões de gaúchos que têm conta no Banrisul, que ele já tenha sido demitido.
21:09, 09/09/08
BNRISSUL EH TUDO BIXERO
21:26, 09/09/08
Indefiro o pedido do BANRIBOSTA, para determinar que toda “merda” permaneça no ventilador até a condenação final! Impeachment já!!!!!
21:40, 09/09/08
CAPOANI.
Alguém já ouviu falar desse nome?
21:48, 09/09/08
TEM LARANJA PODRE NESSE SACO. FALA LIDERANÇA ! FALA LASIER !
1 MILHA PRA MIM, 25O PRA TI…. VOU MEXER OS PAUSINHOS -
RELAXA GURIZADA, EH SOH O COMEÇO
21:50, 09/09/08
Olá, vim pelo link do imprensa marron e é impressionate o que hoje em dia esses ridículos acham que podem fazer!Não querem ser denunciados, que bonitinhos…e os nossos direitos!Não sou muito de política….mas que eu saiba NÓS É QUE PAGAMOS OS SALÁRIOS DESSE IMBECIEIS!!!
21:53, 09/09/08
“Entre 2003 e 2006, foi diretor administrativo do BANRISUL e atualmente está em sua primeira legislatura tendo recebido 36.769 votos.”
Põe a semente na terra, não será em vão. Não te preocupes a colheita, plantas para o IRMÃO.
22:00, 09/09/08
[…] Justiça determina retirada de conteúdo do blog A Nova Corja; […]
22:10, 09/09/08
Não empresto nada. Mas cada previsão racional (não-mediúnica) é R$1.000,00, livre de encargos.
22:41, 09/09/08
Quem repassou os dados para o blog não foi o bco, claro. Foi um empregado idealista traidor, ou foi um empregado insatisfeito e traidor, whatever, mas certo que não foi o “BANCO”.
22:42, 09/09/08
E quem, pessoa, é o BANCO?
22:45, 09/09/08
O Laranja pode ter ele mesmo se “enforcado” para receber o “seguro”?
22:48, 09/09/08
[…] Novo caso de censura à imprensa. O blog Nova Corja, ligado a assuntos políticos do Rio Grande do Sul, foi intimado a tirar do ar informações sobre o caso “mansão da Yeda-Selfp Engenharia e Empreendimentos Imobiliários - Banrisul”. Segundo a liminar, as informações estariam em segredo de justiça. Dessa vez, vou tecer apenas alguns comentários breves sobre o assunto. […]
23:02, 09/09/08
Nova Corja deu um baita salto de qualidade, antes era processo do Polibio, agora [e do Banrisul.
Ti mete.
Citacoes ate no rsurgente.
Vao virar case em congressos….
Free novacorja…..
saudacoes.
os acentos foram censurados
23:17, 09/09/08
Blogs do mundo, uni-vos.
Jornalismo B está com vocês, aqui, ó
http://jornalismob.wordpress.com/2008/09/09/tum-tum-tum-pegaram-mais-um/
0:37, 10/09/08
[…] hoje também ficou pública envolvendo a retirada de extratos bancários de uma matéria do blog NovaCorja (mais detalhes via os blogs da Raquel Recuero e o Imprensa Marrom ), só hoje foram 2 casos de […]
0:44, 10/09/08
Senti falta aqui dos comentários da Marcia Sem Acento, apesar de que fico pensando que uma Marcia sem acento deva ser muito sem graça. No mais, tinha ficado surpreso quando li os extratos bancários do laranja publicados neste Blog e imaginei que alguma ação deste tipo aconteceria. Muita gente que pensou o mesmo que eu deve ter guardado cópia do conteúdo publicado, não é mesmo?
4:07, 10/09/08
Também vivi esse drama. Não sofri processo porque fui bem orientado. recebi dados do processo movido pelo Ministério Público e pela Polícia Federal contra o Dep Álvaro Lins e o ex-governador Anthony Garotinho aqui no RJ. Conteúdo explosivo que continha informações sigilosas que provam o envolvimento dos dois e de muita “gente boa” nos crimes.
Contudo, um detalhe jurídico me impediu de publicar na íntegra ou em parte o material fenomenal que recebi. Não sou jornalista.
O jornalista registrado tem a lei de imprensa a seu favor. Ele pode divulgar esse tipo de mateiral e escapar ileso das garras da (in)justiça que só protege os corruptos e os espertalhões nesse país.
Infelizmente eu e meus leitores (além de todo o cidadão de bem) fomos prejudicados por uma lei estranha que dá ao termo “liberdade de expressão” uma conotação totalmente sem sentido e mentirosa.
Boa sorte para vocês.
8:51, 10/09/08
O AnTônimo???? você acha a Márcia sem acento sem graça?? Eu acho ela uma gracinha, morro e suspiro de saudades dela, e ela nem aí pra mim…
BUÁÁÁÁÁÁ´!!!!!!!!!
NOVA CORJA = MÁQUINA DO TEMPO = 1964 = AI (Ato Institucional) 6
9:01, 10/09/08
Ei, cadê vocês?
Já chegaram? Não vão postar nunca mais?
9:08, 10/09/08
Melara, eles estão deixando esse post como o primeiro por bastante tempo pra dar mais barulho.
Bem coisa desse pessoal do PIG…
9:55, 10/09/08
# Van diz:
22:41, 09/09/08
Quem repassou os dados para o blog não foi o bco, claro. Foi um empregado idealista traidor, ou foi um empregado insatisfeito e traidor, whatever, mas certo que não foi o “BANCO”.
Van…. não seja ingênua, o Banco é co-responsável por tudo que seus funcionários (devida ou indevidamente) fazem em suas dependências ou sistemas. O banco pode investigar e punir o responsável mas isso não exime o mesmo da responsabilidade.
10:04, 10/09/08
Sugiro a publicação de uma receita de bolo
10:05, 10/09/08
esse tal de MESMO tá em todas, néãm?
10:15, 10/09/08
[…] em relação ao caso do Twitter Brasil e reafirmo: errou mesmo. No entanto no que diz respeito ao caso do A Nova Corja a situação, pelo menos sob o meu ponto-de-vista é bastante […]
10:15, 10/09/08
Para quem quiser ler a íntegra do despacho e saber do que se trata, basta acessar o site http://www.tjrs.gov.br, acompanhamento processual, 001/1.08.0238334-7, notas de expediente.
10:45, 10/09/08
Querido Fróid, o naive está sendo tu. Eu estou apenas tentando sugerir:
1. corjeanos não podem ser responsabilizados, OK? ok. No entanto fica parecendo, que foram vcs. q., do nada, com intenções vís ou com “sensacionalismos puerís” se apropriaram indevidamente do doc.
2. a culpa sempre recai sobre o ‘MORDOMO”, nesse caso fantasiado de bancário - funcionário público de estatal. Seria por idealismo ou ele levou bola? Certeza que um funcionário público não vai querer ser demitido por justa causa nem preso.
3. Nada é “sem querer”. Isso foi armação.
10:56, 10/09/08
# marlon diz:
10:05, 10/09/08
esse tal de MESMO tá em todas, néãm?
=====================
Pois é Marlon, será que é sempre o mesmo “MESMO” ou apenas um homônimo…. hewehuie!!!
11:16, 10/09/08
Mas querem me cravar mesmo… estes putos não sabem que pra dar visibilidade a um troço é só proibir! Ai que tô ralada agora!
11:40, 10/09/08
Buenas, tchê… viremos a página?
Que acham das revelações sobre o Quadrilha?
11:47, 10/09/08
Bom, vou ser linachado aqui, mas vou ter que dar o meu pitaco nesta discussão. Veja bem, liberdade não é a ausência absoluta de limites. A sociedade não admite assassinato, por exemplo.
O mesmo princípio rege qualquer atividade, mesmo jornalismo. Notem que a liminar pediu a retirada dos dados bancários, o post em si continua lá. O juiz foi bastante feliz na decisão, uma vez que ele ordenou a remoção dos dados sigilosos mas manteve o post e portanto preservou a liberdade de expressão.
Notem que o caso de blogs é especial. Em um TV ou jornal, uma vez impresso e distribuído o jornal ou uma vez que o programa foi ao ar, não há como desfazer a ação. No caso do blog, há como intervir e pedir a retirada de material.
Não é absolutamente censura. Censura seria se ele tivesse ordenado a remoção do post todo, cerceando a liberdade de expressão. Claro, não dá para impedir o “Straisand Effect”, mas isto é outra história.
12:13, 10/09/08
[…] Quarta-feira, 10.Set, 11:13 Arquivado em: Brasil, Outros blogs, Política, Puny humans Não tem como levar esse país a sério. Juro. Não Há Comentários ate? o momento Deixe um comentário Alimentação RSS de comentários […]
12:27, 10/09/08
Todas as liberdades existem até que os poderosos se sintam ameaçados. O voto, por exemplo! Existe uma célebre frase que diz o seguinte: se o voto mudasse alguma coisa, então votar seria proibido.
Ora, assim também é a imprensa meus caros. Enquanto a imprensa não ataca profundamente o modelo de gestão e só fica personalizando ou partidarizando as maracutaias ninguém se incomoda.
Sigam na luta!
13:06, 10/09/08
“Streisand effect” = corja causando
13:50, 10/09/08
Põe num servidor de fora do país e indique para a gente o link.
Pronto. Resolvido o problema.
14:34, 10/09/08
Greve de fome, DJÁ!
14:47, 10/09/08
“Streisando effect” não seria “Efeito Bárbara Streisand” não?
E aprovitando o gancho, não tem porque botar o site (=link) num servidor em Bangladesh ou fazer comentários homônimos, ou agir de forma subreptícia. Estão certos em dar nomes, mostrar a cara, isto dá crédito, demonstra personalidade e postura digna de quem tem a cerviz dura.
Esse negócio de procurar o anonimato é para quem nasceu em galinheiro. Claro… coragem não é sinônimo de irresponsabilidade.
Mantenham a postura, aprumem o rumo e sigam em frente, e não se iludam com os flashes para não se deixarem enfeitiçar pelo “sensasionalismo pueril” (!). Né?
15:06, 10/09/08
Apoiado!! Cembranel para vereador!!
15:08, 10/09/08
Ju$tiça = Merda - Diria o Toniolo!
Sábio…
15:27, 10/09/08
“Segredo de justiça, para quem não sabe, significa que devemos ficar calados e estamos proibidos de fazer qualquer comentário sobre o processo.”
Não concordo. A definição acima é uma definição para quem não sabe o que é ou quer tergiversar sobre o que é o “segredo de jusitça”. Segredo de justiça é direito da cidania. Juízes existem para defender a cidania.
Caro Walter
O que vai abaixo é um longo comentário que deixei no blog Imprensa Marron.
Gravata
Ficou grande o comentário.
Ao contrário dos idiotas que vêm aqui para criticá-lo de modo grosseiro, eu penso que no caso da Nova Corja interessa discutir se a decisão da justiça foi ou não correta. Eu penso que foi. Porém, Isso não significa que eu seja contrário à divulgação dos documentos ou que eu seja ingênuo sobre as motivações do governo e dos CNPJs nessa tentativa de evitar a publicidade.
A publicidade dos documentos no blog corria o risco de ser contestada judicialmente. É do jogo. Foi o que aconteceu. Mesmo assim, tenho dúvida se o despacho do juiz beneficiou os envolvidos. Não dá para inferir da decisão judicial um conluio do governo com o judiciário. Isso é forçar a barrar. Não basta que uma coisa seja certíssima para mim para que ela seja certa em si mesma e para todo mundo.
A retirada deu maior publicidade ao fato. Como o post não foi censurado, a publicidade conferida em decorrência da ordem judicial (era o risco dos “requerentes” banco, CNPJs e governo) permitiu que muito mais gente se inteirasse do caso e das críticas do blog sobre o assunto. Não sei se foi de caso pensado. Acredito que não. Mas o deferimento do juiz contribuiu, ainda que por linhas tortas, para dar maior visibilidade ao episódio gaúcho. O que essa gente autoritária (não é o caso do juiz) não aprende é que o país tem leis e juízes para por limites à sua truculência. Típico caso do tiro que sai pela culatra.
Eu gostei do despacho (é esse o termo?) do juiz, que foi publicado por um comentarista no post do Nova Corja. Sua fundamentação é muita bacana.
Seguem trechos. O que não vai entre aspas é meu comentário:
A retirada do ar é solicitada também em defesa do interesse do banco público. Ou seja, os CNPJs que tiveram seus documentos publicados podem responsabilizar civil e criminalmente o BANRISUL, que não é do governo, mas do estado do Rio Grande do Sul.
“Há, pois elementos de convencimento, pelo menos em juízo provisório, de que tais documentos não poderiam ter saído da instituição financeira e sua utilização poderá causar irreversíveis prejuízos não apenas às empresas que tiveram violados seus sigilos, mas também à instituição financeira que poderá vir a arcar com a responsabilidade decorrente da obrigação de manter dito sigilo.”
Quem estabelece a distinção entre o lícito e o ilícito é a Constituição. Eu concordo com a hierarquia proposta, ou seja, os valores democráticos não estão acima dos direitos individuais. Os direitos individuais são sim um limite para liberdade de expressão. É isso que muita gente boa (não é o seu caso) não consegue entender. Já cansei de ler por aí defesas apaixonadas da “vontade geral” contra os “egoísmos”. Tais defensores ignoram que a gênese do totaliritarismo é filha dessa perversão do direito. É disso também que o despacho trata:
“A questão não se refere, pois, tão-somente ao âmbito da liberdade de expressão ou de crítica, valores democráticos acentuados e garantidos pela Constituição Federal, mas de violação, também, de direitos fundamentais igualmente previstos e protegidos pela mesma Carta. Se é crime a violação do sigilo financeiro, é contrario ao direito a difusão irresponsável não apenas da eventual informação, mas da cópia do documento que poderá ser objeto da prova da ilicitude.
O deferimento foi parcial. Ou seja, apesar do requerente solicitar o juiz não concedeu ordem para retirada do ar dos comentários no post. Para o juiz isso caracterizaria censura, o que é contrário à Constituição. O juiz defendeu a liberdade de opinião e expressão no despacho. Ele não foi discricionário no seu julgamento. Julgou protegendo os direitos das partes.
Aqui o julgamento favorável o requerente:
“Mas não na sua totalidade. O acolhimento da liminar é deferida apenas no que tange à determinação de que o requerido deverá retirar imediatamente do site tão-somente a cópia do documento financeiro que foi indevidamente retirado da instituição financeira, bem como para que não o repasse/forneça a outros veículos de imprensa.”
Manifestação de opinião na pode ser impedida por lei de censura, diz a Carta. Isso quer dizer que se eu falo merda de fulano ou sicrano a responsabilidade é minha. Não cabe ao Estado tutelar a minha opinião. Sou o único responsável sobre o que opino. Se ofendi, o ofendido pode me processar na justiça e requerer os reparos e vice-versa.
Aqui o julgamento favorece o requerido:
“Não há como deferir, entretanto, o pedido de retirada de comentários insertos por ele ou por blogueiros porque aí se trata de manifestação de opinião, passível de eventual reprovação ou indenização, mas não se pode impedir sua divulgação pois, aí sim, se trataria de censura à opinião, vedada pela Carta Constitucional. POSTO ISSO, defiro parcialmente os pedidos liminares para determinar que o requerido WALTER VALDEVINO OLIVEIRA SILVA retire do site novacorja.org a cópia do documento bancário.”
15:49, 10/09/08
aliás:
e as hortas de vocês, como andam???
16:17, 10/09/08
Tá, agora eu só quero saber uma coisa: o Banrisul também entrou com um processo contra o Busatto pelo o que ele falou para o Feijó, ou isso também não vai “contra os interesses do banco e de seus acionistas”?
16:33, 10/09/08
SE A NOVA CORJA DESEJAR COLOCAREI, NESTE ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TODOS OS E-MAILS QUE TRATAM DE FALCATRUAS DO GOVERNO FOGAÇA. E PARA A DIVERSÃO DOS ASSÍDUOS LEITORES, OS DIÁLOGOS ENTRE SECRETÁRIOS DO GOVERNO E SUAS AMANTES.
AGUARDO MANIFESTAÇÃO.
Claudio.
16:37, 10/09/08
Cláudio: vai fundo, cara… a gente quer ver a cobra fumar!!!
16:38, 10/09/08
…mas coloca antes a parte das amantes…
16:50, 10/09/08
Isso é obra das MESMAS pessoas que querem prender o Celso Roth e desequilibrar o Grêmio.
17:12, 10/09/08
ME AGUARDEM… EM BREVE AQUI AS AMANTES DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DO GOVERNO FOGAÇA….
HOMEM BEM CASADO, PAI DE PELO MENOS DOIS FILHOS, UM DELES TRABALHA EM UMA EMPRESA DA PREFEITURA.
17:16, 10/09/08
Isso é uma conspiração do universo para tirar o título brasileiro do gremio.
17:47, 10/09/08
façam como eu: saiam desse estado antes que seja tarde. E não tenham conta nesse banrisul mala. Avante Nova Corja!
18:06, 10/09/08
“Pai de pelo menos dois filhos”… isso me lembrou uma frase do meu bisavô:
“Sabe neto, vou é tratar de a partir de agora cuidar da minha saúde sabe… porque tá minha vida já tem muita gente cuidando!!”.
Sábio era ele.
18:45, 10/09/08
Lamentável o caso.
Postando aqui pra registrar o apoio.
19:03, 10/09/08
Pô, esse CLAUDIO não pode tá falando sério … Que papo é esse de amantes do Fogaça e de seu secretariado? Isso não pode. É blefe. D U V I D O que ele tenha um só indício disso daí.
19:05, 10/09/08
Pro Max Colorati: é que eu acho que eu preferiria a Marcia Com acento. Sei lá, acho que ela ficaria +++ charmosa e gracinha ainda. No mais, concordo integralmente com seu comentário. Sou do seu fã clube.
19:38, 10/09/08
Aqui em Minas foi pior, fecharam o site http://www.novojornal.com.br, a única mídia que mostrava todos os podres do Pinochet Neves.
Viram como tem coisa pior que a justiça gaúcha?
19:49, 10/09/08
Que gente burra. Ao entrarem na justiça chamaram mais atenção ainda à truculência sejam quais forem os autores. Gente, ENTENDAM A WEB E OS DIAS ATUAIS. Não dá mais para pôr para baixo do tapete. Quem quiser difundir o fará de qualquer modo. Há muitas estratégias para realizá-lo. Esqueceram, acaso, que os leitores da Nova Corja poderiam copiar tal post? Ele pode ser distribuído idefinidamente, por mais que alguém queira impedir. Ah, nós os encontraremos, lembram disto? E daí. Encontrarão um. Virá outro e mais outro e mais outro. Ah, mas é um exemplo este o de usar a justiça, mas ela é fraca ante às multiplas formas de difusão digital.
20:04, 10/09/08
Não me provova AnTônimo que coloco tudo aqui…hehehe. Mas não falei que Fogaça tinha amantes, mas sim seu secretariado…Mas com aquela mulher horrorosa dele, bem que ele podia ter…Porto Alegre é demais…
O Governo Fogaça tem é muitas maracutaias que em breve estarei divulgando…
Abra$$o.
21:16, 10/09/08
Mete bronca Claudião! Se quiser um isqueiro eu empresto!!!!!
22:02, 10/09/08
Seria interessante replicar viralmente o que foi proibido pela Justiça mais o post pela Internet afora, em blogs e sites.
A Rede tá aí pra isso.
Se não for complicar ainda mais a situação dos meninos da Corja, posso começar pelo meu site. Aguardo autorização.
Isso deve ser feito não apenas por conta de liberdades de expressão, mas porque é uma informação de interesse público. A Lei de Imprensa pode dar uma força nesse ponto, sabendo pinçar os trechos corretos, claro.
22:06, 10/09/08
Ariela: tenho certeza que replicar o proibidão seria aprovado, senão eles não publicariam toda a repercussão ATÉ AGORA da coisa toda, com links para o TJ/MOO e tudo.
1:14, 11/09/08
Concordo com o Paulo Araújo e Marcelo Amorim.
Digo mais: a Nova Corja teve sorte de pegar pela frente um juiz com bom senso, que apenas censurou o documento. Se o juiz fosse realmente idiota, teria mandado remover tudo. Da forma como ele decidiu, a Corja fica livre para continuar seu trabalho da mesma forma, e pode sim comentar o que quiser, como o juiz fez questão de reiterar na decisão.
Não interessa de quem eram os dados: eles são protegidos por lei. Não interessa se são do bispo ou do caseiro; não interessa se os donos dos dados fizeram falcatrua ou não. A lei tem de valer para todos, da mesma forma.
Inclusive, me decepcionei um pouco com a reação inicial da corja, com o “segredo de justiça, para quem não sabe, significa que devemos ficar calados e estamos proibidos de fazer qualquer comentário sobre o processo”… vocês são mais inteligentes que isso. Acredito que tenha sido a raiva do momento que atrapalhou.
11:56, 11/09/08
[…] A festa do processo contra a NovaCorja.org. […]
17:46, 11/09/08
O Copia, Meu Filho! apóia o blog NovaCorja.org. Almejo sucesso no processo!!! Se precisar de algum apoio jurídico, trocar idéia sobre o processo, entre em contato!
http://www.copiameufilho.com
19:21, 11/09/08
CLAUDIO, CLAUDIO … Tá certo, errei! Vc não sabe que o Fogaça tenha UMA amante. Quanto às amantes do Maninho, duvido que vc tenha alguma informação relevante para publicar!
11:31, 16/09/08
[…] Vou deixar registrado nesta máquina do tempo chamada téneti o nome dos órgãos de classe e entidades de imprensa que foram informadas por esta Corja sobre a tentativa do Banrisul (= governo Yeda) de calar este blog e a opinião de seus leitores. […]
23:56, 18/09/08
Grave: terceiro caso de censura à Internet em um mês. Ceará: tiraram do ar o blog errado. Fizeram um fake da Luizianna Lins e a justiça fechou o blog Twitter Brasil, que não tinha nada a ver com o pato. Segundo: o Novojornal de Minas Gerais, empastelado pela PM e agentes do Ministério Público. Agora voltou em http://www.novojornal.net . Terceiro caso: o Novacorja. Precedentes perigosos. Antes se pensava que isso acontecia só na China, no Iran e em alguns países da África. Agora está chegando para cá.
22:09, 21/09/08
[…] a algo que poderia ser de seu interesse. então não foi só o nova corja que foi censurado com a decisão da justiça de retirar parte do conteúdo de um de seus artigos, mas todos os seus leitores, possíveis leitores, enfim, qualquer cidadão brasileiro que tenha […]
23:06, 21/09/08
não fui eu que fiz o comentário anterior, só pra mencionar. o_O