Juri$prudência (A/C tenéti)
0:11 | 16/10/08 | Leandro DemoriO processo aberto pelo Sr. Políbio Braga contra esta Corja foi indeferido por inépcia, como você já deveria saber. Em vez de ficar aqui gastando pólvora em chimango, entretanto, vamos nos ater ao que realmente importa. Mas antes, alguns comentários breves sobre a sentença.
Difícil – ou mesmo impossível – resultaria a defesa diante do longo arrazoado da inicial, narrativa complexa que imputa fatos indeterminados, alargando a acusação de tal modo que faz transparecer peça cível, e não criminal.
“Longo arrazoado, narrativa complexa, fatos indeterminados” = confusão mental sem limites. Dr. Juiz, releve: a inicial foi toda copiada da tenéti. Culpa dela.
Da mesma forma, ao imputar ao querelado calúnia, difamação e injúria novamente cria confusão a respeito de qual figura típica seria aplicável. Ao tudo pedir, deixa ao arbítrio do juízo determinar a conduta penal, o que não se admite em processo de cunho criminal, particularmente daquele veiculado através de ação penal privada.
É o popular ATIRAR PRA TUDO O QUE É LADO. Dica: não costuma funcionar.
Esse justamente é o entendimento do Promotor de Justiça oficiante no feito – Dr. Airton Zanata - que, com a autoridade de quem tem por ofício redigir acusações sustenta: “Realizada a análise dos autos, restou evidente a inviabilidade do recebimento da peça inicial, tendo em conta a ausência da descrição dos fatos tidos como criminosos, em todas as suas circunstâncias. Com efeito, o querelante não individualizou, na devida forma, as declarações que julgou ofensivas. Tanto assim que, como sói acontecer, pediu a condenação do querelado pela prática dos delitos de injúria, calúnia e difamação, genericamente.
As pessoas precisam aprender, de uma vez por todas, que entrar na Justiça não é forma de ganhar a vida. Hoje em dia, qualquer coisa é “dano moral, calúnia, difamação”. Parem com isso. Considerem trabalhar.
[OK, agora vamos ao que realmente importa.]
Processos são dispendiosos, chatos, trabalhosos - mas podem trazer resultados interessantes. Este caso é claramente um deles. A sentença demonstra que, aos poucos, a Justiça começa a entender a Internet. Este parágrafo é muito importante e pode ajudar a criar uma jurisprudência chave para a onda de demência que costuma invadir a rede por juízes que, bobear, jamais ligaram um computador. Prestem atenção nos negritos meus (Tico e Teco, dêem as mãos e força na peruca):
Ocorre que, sem a utilização da Lei de Imprensa, particularmente da norma extensiva do art. 37 da Lei 5.250/67, não seria o querelado alcançado por qualquer dos dispositivos penais contra a honra, pois não subscreve quaisquer dos artigos ditos ofensivos lançados no site “Nova Corja”. Os documentos juntados com a inicial indicam a autoria de Rodrigo Alvares, nas fls. 19, 25 e 27, e de Marcelo Träsel na fl. 29, nenhum daqueles artigos sendo subscrito por Walter Valdevino.
Ademais, mesmo que admitida a aplicabilidade daquele art. 37 da Lei de Imprensa, que não teve sua eficácia suspensa pelo STF, em um misto de delitos comuns com delitos de imprensa (também contrário ao princípios do direito penal), somente se admitiria a responsabilidade sucessiva do diretor ou redator, do gerente ou proprietário. Identificados os autores dos artigos, de cunho editorial, somente estes são responsáveis pela divulgação, particularmente porque “não se demonstra estarem ausentes do país” ou “não terem idoneidade para responder pelo crime”. Estranha-se, dito isso, a “eleição” do querelado como único responsável penal.
Ou seja: está assinado? Ótimo, então tem dono. Se for o caso, encontre-o e processe-o. Isso parece óbvio, caro(a) leitor(a) jurista, mas não é. Não em um país onde um site é retirado do ar ao ser confundido com outro ou onde o autor do blog é responsável por seus leitores. Sejamos adultos, é o mínimo que se pede. Ninguém aqui tem a obrigação de ser babá de leitor nenhum. Se alguém afrontou a lei nos comentários que se use os instrumentos legais existentes para identificar o autor através do IP.
No caso desta Corja, ficaria impossível aceitar a situação de ter o Walter processado por simplesmente pagar a hospedagem do blog - como se isso lhe conferisse poderes de editor ou DONO do site. DescuLLpa, não é assim que as coisas funcionam. Caso o resultado fosse diverso do que a decisão judicial apresentada, assim como dica: eu diria pra você nunca mais dar uma faca de churrasco de presente, ainda mais se fosse paga no seu cartão de crédito. No caso de uma briga doméstica entre o PATRÃO e a PATROA, o culpado poderia ser você.
Como sabemos que, mesmo dando as mãos, Tico e Teco podem ter dormido abraçados e não entendido nada de nada + nada, explicamos abaixo didaticamente. Pausa para DESENHO:

A sentença, na íntegra, você pode ler aqui.
Tags: autoria, internet, jurisprudência, Políbio Braga, processo
Postado por Leandro Demori, 0:11, 16/10/08, na(s) categoria(s) Ju$tiça du Braziu. Você pode acompanhar os comentários deste post através do feed RSS 2.0. Deixe um comentário ou coloque um trackback em seu site.
0:42, 16/10/08
Ah, se todo juiz fosse sensato assim.
0:43, 16/10/08
EU AMO VOCÊS
0:44, 16/10/08
Ia me esquecendo, acho que deve dar um pouco de vergonha ser jornalista e advogado e levar uma descompostura dessas do juiz.
1:16, 16/10/08
, que se usem os instrumentos
1:22, 16/10/08
O que é aquela mancha escura na caLLça?
1:37, 16/10/08
não comemorem a vitória. o políbio deve ser amigo do coronel mendes. o coronel mete um sacode e ainda faz um monumento a isto.
1:56, 16/10/08
Como jornalista, o senhor Políbio é um ótim…
Não. Nem advogado.
8:04, 16/10/08
boa!
8:08, 16/10/08
Pelos erros crassos apontados no post, fica parecendo que o BRIGÃO nunca processou ninguém.
Começo a tolerar a teoria da conspiração do leitor Juca Brito, exposta no post abaixo.
8:28, 16/10/08
Seria interessante alguém perguntar sobre este processo ao Políbio na próxima palestra dele….. SGDFHGJGjg!!
8:46, 16/10/08
EU AMO VOCÊS [2]
Coisa boa de se ler, esse post! É como se a justiça realmente existisse, no Braziu!
|o|
9:12, 16/10/08
500real em cerveja então?
isso é q é pagar mico, seu polibio…
10:06, 16/10/08
Que tal o style do Leandro???
Como alguém pode ser tão… inapto?
O cara é advogado e jornalista e entra com um processo desses?
A demência humana não tem limites (AC/ Dunga, STJD, Pô…)
10:15, 16/10/08
Não esqueçam: as opiniões do jornalista e adevogado que entrou com esse processo esdrúxulo têm patrocínio de instituições estaduais.
10:22, 16/10/08
São vcs. mesmos? da esq. para a direita: Walter, RA, Mário, LD? nessa ordem? Nada não, só curious…LD todo estiloso…podia ser um CQC. RA tem cara de surtado.
Enfim, de volta ao assunto do dia, o caso do Políbio com vcs. é inveja, porque vcs têm o q. ele não tem: estilo, humor e inteligência. Já ele….
11:07, 16/10/08
“…como sói acontecer…”
Um clássico do estilo nouveau-culte!
11:19, 16/10/08
Van: sim, somos nós.
11:20, 16/10/08
Aos gremistas! Protesto, é o que há!
fale@justicadesportiva.com.br
Please.
11:20, 16/10/08
Obviamente omiti o copo de PINGA que estava na minha mão. A FEIÇÃO do rosto, no entanto, não deixa dúvidas sobre a qualidade do destilado de cana.
11:22, 16/10/08
na real, não é o judiciário que entendeu a internet: vocês é que não estão tendendu nada do judiciário.
o políbio entrou com uma ação criminal, querendo, consequentemente, responsabilizar o walter penalmente (me oriento pelo que se publicou por aqui). penalmente, o editor/dono-do-blog/whatever não pode, de fato, ser responsabilizado. mas, de novo, isso serve só para efeitos de direito penal (o que significa, sei lá, prisão, pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, qualquer que seja a pena que a lei fixe para o crime em questão).
veja-se o art. 37 da Lei de Imprensa, que o próprio juiz mencionou: “São responsáveis pelos crimes (…)”. “pelos crimes”, só pra destacar.
agora, civilmente são outros 500. a responsabilização do editor/dono-do-blog/whatever na esfera cível não tem nada a ver com o direito penal. leis diferentes, princípios diferentes, tudo diferente. e tirar um blog do ar, condenar os donos de um blog a pagar uma indenização pelo conteúdo de um comentário e questões similares devem ser tratadas na esfera cível. a decisão em questão simplesmente não tem nada a ver com isso, não cria jurisprudência para esses efeitos e é inclusive bastante dogmática.
consultar um adevogado antes de palpitar sobre o direito: recomendo. ajuda a informar e evitar o padrão wianey carlet de chute no escuro.
no mais: papelão do políbio. tava tudo errado nessa ação. só não vou dizer o que seria o certo pq esse negócio de trabalhar de graça pra petista não é legasss.
11:25, 16/10/08
“consultar um adevogado antes de palpitar sobre o direito: recomendo.”
Consultamos vários. Repense. Justiça não é matemática.
11:29, 16/10/08
vicente: recomendo FORTEMENTE ler os links que estão no post, sobretudo este.
Aguardando para que você me mostre o DOGMATISMO na decisão.
11:50, 16/10/08
Vicente: “trabalhar de graça pra petista”?
11:57, 16/10/08
Conclusão final do post e de todos os comentários: O dito senhor se fu….
12:11, 16/10/08
A sentença foi óbvia, inclusive a martelada do promotor. O que nos remete ao seguinte fato: a ação foi usada para intimidar; fato esse que aponta para outro fato mais relevante ainda: como uma pessoa que já sofreu esse tipo de ação passa a usá-la? E isso nos levará a mais fatos, mas esses Freud deve explicar, não eu…
Parabéns pela serenidade.
12:19, 16/10/08
é, exorcirar o fantasma da vírgulas também ajuda….
12:30, 16/10/08
É legal que vocês tenham ganhado, mas calma porque o ele conseguiu o que queria, a saber:
1) divulgação. O bloguinho dele era quase diário de adolescente em comparação a um meio bem consolidado na internet, o de vocês. Vocês deram uma audiência a ele que jamais conseguiria pela qualidade (???) que tem naquele troço. É verdade que essa história pode ter aumentado o tráfego diário no blog de vocês e ter gerado uma simpatia pró-NC, mas na real isso é pífio perto da salvação da bancarrota do sitezinho dele.
2) intimidação. Agora todos sabem no RS que levantar a lebre sobre o mensalinho pode dar dor de cabeça. Qualquer blogueiro vai pensar mil vezes antes de postar algo que saiba. Diga-se de passagem que mesmo vocês deixaram a lebre morrer (o que, obviamente, não condeno. A menos que tenham seguro-adevogado vitalício).
Alguém aí falou antes que o Popô não seria capaz de pensar friamente nisso acima. Sinceramente, não subestimem o tio. Se o cara ta no meio que tá (e não é pela qualidade dos textos), é por alguma outra coisa…
Ah, houve qualquer resposta quanto à grana com publicidade da assembléia, naquela corrente e tal?
12:31, 16/10/08
# Ricardo A diz:
12:11, 16/10/08
…..E isso nos levará a mais fatos, mas esses Freud deve explicar, não eu…
=====================
Vovô mandou dizer que não explicará nadica de nada….
12:37, 16/10/08
adso: não, não houve. Mas estamos pensando em fazer as coisas de um OUTRO JEITO aí.
12:43, 16/10/08
adso: O bloguinho-teenager-baratístico-kafkiano-ditatorial dele pode até ter tido um número maior de visitas mesmo. Mas a não ser que ele adote processar blogs como campanha de marketing, não creio que sairá muita coisa dali não. Outra coisa, se alguém entra lá, é para ver a pobreza de espírito do pobre senhor, e não para procurar algo edificante, correto? Eu por exemplo, não entrei e nem nunca vou entrar. Por mim, o blog dele pode morrer que I don’t care.
12:44, 16/10/08
adso: Vc entrou, confesse.
12:55, 16/10/08
leandro: os links confirmam o que eu disse.
primeira linha do segundo parágrafo do texto: “Por causa de uma decisão liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o nosso blog foi retirado do ar.”
ou seja: não teve nada a ver com Lei de Imprensa ou Direito Penal.
veja bem: não estou dizendo que os provedores/editores/donos-de-blog devem ser responsabilizados pelas bobagens que eventualmente lá se publiquem. só estou dizendo que a decisão do processo que o políbio ajuizou se refere exclusivamente ao aspecto PENAL. Ou seja: o juiz não “disse” que o dono do blog não é responsável por determinado post. Ele disse que ele não é PENALMENTE responsabilizável pelo post, a não ser que atendidos os requisitos dos incisos do art. 37 da Lei de Imprensa. e uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa: um mesmo fato pode repercutir em diferentes esferas do direito, com diferentes resultados, e sem contradições (as esferas “funcionam” de acordo com critérios próprios).
também digo que essa diferença é importante não apenas como um tecnicismo jurídico. ignorá-la transforma o texto em jornalismo miguelão (por cometer erros ao avaliar um tema técnico).
sobre o dogmatismo: disse pq ela se abraçou (de forma muito adequada!) em conceitos processuais, sem refletir sobre as especifidades do caso (foi na Internet, etc, etc). O que não quer dizer que a decisão tenha sido injusta: muito pelo contrário. pelo que eu vi da inicial (as partes que vocês colocaram aqui), a decisão foi perfeita — ela apenas não “entendeu” a Internet; o juiz nem precisou se preocupar com isso pra ver que a ação do Políbio não tinha futuro.
rodrigo: “trabalhar de graça pra petista” = falar, “em público”, os erros que o políbio cometeu, especifica e juridicamente, em princípio, em ajuizar uma ação nesses termos, de forma que o próprio possa adaptar a sua conduta a parâmetros mais adequados com objetivos juridicamente adequados, sem a devida contraprestação pecuniária. era uma espécie de piada com o políbio E TAL.
13:07, 16/10/08
A questão aqui é outra, vicente: o juiz poderia, por exemplo, olhar o tal do blógue da nova corja e não entender nada. “Assinatura nos textos? Tudu inventadu por essas piazada“. E simplesmente levar o processo adiante, contra a pessoa errada. Isso era BEM POSSÍVEL de acontecer. Por sorte, tanto o juiz como o promotor foram sensatos.
Sei o entendimento sobre o processo correr na esfera penal (consultamos advogados, não somos TÃO kamikases). Acontece que MUITAS VEZES a própria justiça não sabe fazer essa separação na web. No texto acima, há outro link que mostra a decisão de um juiz: o autor do blog Imprensa Marrom foi responsabilizado pela opinião de um leitor nos comentários. Já que se pode identificar o leitor pelo IP, encontrá-lo e intimá-lo, na minha modesta opinião essa decisão é um absurdo jurídico digno de placa.
14:11, 16/10/08
Leandro: nessa matéria, sobre o Imprensa Marrom, a questão foi bem abordada, explicando as diferenças entre responsabilização civil e penal. Aqui, por exemplo:
“Em caso de ação civil, responde solidariamente com o autor do texto (se este estiver assinado). Já ação penal só pode ser proposta contra o autor.
Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico acreditam que a mesma regra tem de ser aplicada no caso dos blogs, assim como fez a juíza no caso do Imprensa Marrom.”
“Mesma regra” significa: seja na Internet, seja na “imprensa normal”, responsabilização civil é com o dono do blog e autor do texto, solidariamente (o que significa que a “vítima” pode cobrar de qualquer um dos dois, conforme escolher); responsabilização penal = somente contra o autor.
O Políbio queria, de novo, buscar a responsabilização penal. O juiz não aceitou: responsabilidade penal é com o autor do texto, conforme a lei de imprensa (que é de 1967!!). Na Internet, no panfleto, no jornal de grande circulação: não interessa. A possibilidade dele achar que tá “tudu inventandu por essas piazada” não tem qualquer relação com o fato da Nova Corja ser um blog. Ele “”"poderia”"” achar a mesma coisa se fosse uma revista dessas revistas de lombada quadrada.
Explicando com o teu texto: “No caso desta Corja, ficaria impossível aceitar a situação de ter o Walter processado por simplesmente pagar a hospedagem do blog - como se isso lhe conferisse poderes de editor ou DONO do site. DescuLLpa, não é assim que as coisas funcionam. Caso o resultado fosse diverso do que a decisão judicial apresentada,”
A decisão não disse que o Walter não pode ser processado. Ela disse que ele não pode ser PENALMENTE processado.
“Ou seja: está assinado? Ótimo, então tem dono. Se for o caso, encontre-o e processe-o. Isso parece óbvio, caro(a) leitor(a) jurista, mas não é.”
PENALMENTE óbvio. Mas o problema nunca foi o aspecto PENAL (lembrando que ele poderia considerar “tudo inventando” caso a nova corja fosse uma revista impressa).
“Não em um país onde um site é retirado do ar ao ser confundido com outro…”
…, numa trapalhada da justiça eleitoral, que não tem nada a ver com o caso…
“… ou onde o autor do blog é responsável por seus leitores…”
…na esfera civil, que também não tem nada a ver com o caso.
E não dá nem pra tirar a lição do “pelo menos na esfera penal estão aprendendo a lidar com a Internet”. Que a suposta ofensa tenha sido publicada no blog, e não num livro/revista/jornal, não teve consequencia nenhuma pro caso. A Internet não entrou nem de gaiato nessa. Se usou exatamente a mesma regra de 1967, como se a notícia tivesse sido publicada num jornal do mesmo ano.
14:17, 16/10/08
Aliás: sou capaz de dizer que não tem nenhum caso em todo Brasil de responsabilização penal do dono de blog por texto publicado e assinado.
14:28, 16/10/08
“numa trapalhada da justiça eleitoral, que não tem nada a ver com o caso…”
Sim, vicente, é sobre TRAPALHADAS que estou falando. Meu texto diz exatamente isso: “obrigado, Sra. Justiça, por não fazer mais uma TRAPALHADA”. De resto, estamos de acordo.
“Aliás: sou capaz de dizer que não tem nenhum caso em todo Brasil de responsabilização penal do dono de blog por texto publicado e assinado.”
Eu já não contaria com isso.
15:01, 16/10/08
Afinal, é esfera civil ou cível?
16:29, 16/10/08
Algumas considerações:
1) Misturar calúnia, injúria e difamação, como fez o advogado de Políbio Braga, é desconhecer a lei. Quando se misturam os três crimes, a acusação fica genérica. Sem falar em responsabilizar criminalmente o Valter pela conduta do Rodrigo, que redundou no julgamento que ora se noticia.
- Calúnia (artigo 138) é imputar crime a alguém sem provas, pois aqui cabe a exceção da verdade (”Valter matou Rodrigo por motivo torpe”).
- Difamação (artigo 139) é ofender a honra subjetiva (”A mãe da criança que respirou gás lacrimogênio lançado pela Brigada Militar durante manifestação de rua é vadia e vagabunda”).
- Injúria (artigo 140) é a ofensa da honra objetiva, isto é, atribuir a alguém fato desabonador (”Fulano trabalha bêbado”).
2) Insinuar, juntando pontos, que alguém recebe mensalinho pode ensejar o direito de reivindicar indenização por parte de quem julga ter sua honra atingida. Para isso, é preciso uma inicial melhorzinha, claro.
3) Penso que as considerações do Vicente estão corretas.
4) Noves fora o proce$$o, cujas custas correrão por conta do querelante Políbio Braga, sua reação foi patética. Ridícula. Vanguarda do atraso. Mesmo!
No mais:
Leandro, OUTRO JEITO é possível = Pe Tê (brincadeira, ok?)
Carmencita, cível é sinônimo de “relativo ao direito civil”.
17:07, 16/10/08
Adoro PêTê.
[eh, não]
17:40, 16/10/08
Ah, tá! Tem civil e militar, né?! Obrogada!
É que estou lendo O Livro das Contas de Vidro. Adoro miçangas. Mas às vezes as coisas se embaralham no meu cerebrozinho. As esferas descem-me menos redondas à compreensão. Acabo confundindo as bolas.
17:40, 16/10/08
Carmenrata:
Obrigada!
Sempre culpa das unhas trancando no teclado.
20:11, 16/10/08
Adições de vidro? Subtrações de vidro?
1:15, 17/10/08
Cálculos.
13:56, 17/10/08
Nesse caso, não recomendo litotripsia.
Caquinhos de vidro passando pelo ureter comovem até um Cel. Mendes.
11:08, 18/10/08
(detalhe)
ok?
15:14, 29/10/08
“essa foi nos dedos do ignóbil que julga ter as costas quentes”
Aliás
Onde está a OAB que não cobra um exame (reciclagem) dos ditos advogados que se inscreveram antes da decana Lei que não passa de um caça níquel?
17:29, 22/04/09
[…] face their second suit in one year because of a post they wrote back in June 2008. The first time, they won the case as the suit was rejected on the grounds of ineptitude. They are now expecting proceedings of the […]
5:56, 24/04/09
[…] Jahr wegen eines Artikel, der im Juni 2008 veröffentlich worden war, verklagt. Beim ersten Mal gewannen sie, weil die Klage wegen Geringfügigkeit abgewiesen worden war. Es erwartete sie nun ein Verfahren […]
14:31, 16/08/09
[…] na Cuia blog [still online at a new web address, pt]. On the second occasion, however, Nova Corja won the case as the lawsuit was rejected on the grounds of ineptitude. Nonetheless, Polibio Braga [pt] […]
6:30, 17/08/09
[…] na Cuia blog [still online at a new web address, pt]. On the second occasion, however, Nova Corja won the case as the lawsuit was rejected on the grounds of ineptitude. Nonetheless, Polibio Braga [pt] […]
18:32, 19/08/09
[…] blog Tomando na Cuia [pt] (nog steeds online, maar met een ander webadres). De tweede keer won Nova Corja de zaak [pt], omdat de rechtszaak op grond van absurditeit werd afgewezen. Toch juicht Polibio Braga [pt]: […]
7:40, 28/08/09
[…] Tomando na Cuia (agora disponível em novo endereço). Dessa segunda vez, no entanto, o Nova Corja ganhou o caso e o processo foi indeferido por inépcia. Ainda assim, Polibio Braga comemora: A remessa dos dois […]
11:34, 14/09/09
[…] Corja ?????????????????Polibio Braga [??????] […]