Os minimamente interessados na relação entre democracia e internet já estão sabendo da bomba que estourou há alguns dias: a mídia má, feia e bobona descobriu no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução 22.718, de 28 de fevereiro de 2008 (aqui, em PDF).
A resolução, de relatoria do dotô Ministro Ari Pargendler e em vigor desde a data acima mencionada, “dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral” para as eleições municipais de 2008.
O Art. 18 do Capítulo IV da obra prima dos dotô do TSE diz o seguinte:
“A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.”
Isso significa que os candidatos só poderão divulgar suas idéias através daquela aberração sem limites que já foi utilizada na eleição passada, os sites no modelo www.candidatonumero.can.br. Mais ABSOLUTAMENTE NADA poderá ser utilizado para divulgação do candidato na redinha. Claro, o site só poderá entrar no ar a partir de 6 de julho de 2008.
O Caderno Informática da Folha de S. Paulo de hoje traz mais alguns detalhes:
“Sem Facebook, MySpace e YouTube, provavelmente a campanha de Barack Obama à Presidência dos EUA não teria alcançado tanta repercussão. O “candidato 2.0″, que tem perfil em redes sociais e trava debates on-line, conseguiu arrecadar US$ 135 milhões, até janeiro, via doações de internautas.
(…)
Se um eleitor quiser fazer propaganda em seu blog ou no Orkut, poderá ser impedido -também há risco de multa para ambos.
(…)
De acordo com o presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, o objetivo é equilibrar a campanha. ‘Se não, quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa’.”
Dado o nível de demência, o Con$elho €ditorial da Nova Corja tem a seguinte proposta: fixar o teto salarial de qualquer dotô que tenha cargo de decisão no Braziu em R$ 100.000,00 mais ajuda de custo para 1 viagem internacional por ano. O ano dos dotô ficaria, portanto, assim dividido:
- 6 meses de viagem por ano, com tudo pago, obrigatoriamente para países decente$ (= ter internet e democracia);
- 2 meses para tentar refletir sobre o que viu;
- 3 meses de férias “oficiais” para refletir mais ainda;
- 1 mês de trabalho para tomar decisões importantes;
Quem sabe assim nossos dotô não consigam aprender 1) o que raios é democracia; 2) como participação popular não está limitada a épocas de eleição; 3) o que raios é internet (já que ela ainda não chegou no Braziu e, pelo jeito, nenhum dos dotô tem email; 3) como funciona o mundo; 4) por que é necessário cuidado para não sucumbir aos danos cerebrais que um diploma em ad€vocacia pode provocar.
Talvez assim o dotô Marco Aurélio MeLLo deixe de falar tanta MERDA SEM SENTIDO. Talvez assim ele e seus colegas dotô deixem de achar que a juventudi dus tecladu será instantaneamente abduzida pelo “poder de penetração do candidato e seu poder econômico”. O dotô MeLLo deve achar que essa tal de internet malvada, feia e bobona é igual à televisão, esse instrumento maléfico e de cooptação a serviço do PIG.
Nossa favela moral jamais terá limites.