Nesta terça-feira o senador Eduardo Azeredo apresentou o substitutivo PLC 89/2003 a empresários e à imprensa na Federasul.
O parlamentar deixou à disposição o material do evento (entre neste link e clique com o botão direito em cima do nome de Azeredo para baixar).
O que deu para ver na reunião é que o empresariado não está muito feliz com a redação do projeto, exceto talvez o setor bancário, como se pode perceber na transcrição realizada pelo Baguete:
Outros apontam que a lei se destina a ajudar os bancos, invertendo o ônus da prova nas fraudes do Internet Banking…
Eduardo Azeredo: Quando foi lançado o Proer no Brasil também houve muitas críticas, dizendo que o Proer era para beneficiar os bancos, quando o Proer era destinado a beneficiar os correntistas. Hoje nos Estados Unidos o governo lançar um “Proer” de US$ 900 milhões. Essa crítica é totalmente infundada. A lei se destina a beneficiar os correntistas dos bancos. Quem deve ter receio desse projeto é apenas que usa o computador para o mal.
Se não sabe o que é a tal inversão do ônus da prova, sugiro a leitura desta discussão no fórum InfoSecurity TaskForce. Engraçado que lá pelas tantas Azeredo cometeu um ato falho e disse “toda vez que alguém me dá um cartão de crédito, eu ponho logo no meu cadastro de e-mails”, quando queria evidentemente dizer cartão de visitas. Coincidência também o primeiro slide da apresentação tem uma ilustração com temática bancária.
Consegui fazer a seguinte pergunta ao senador: “Foi realizado um estudo sobre o custo da manutenção de logs para os provedores e a população? Quem paga a conta?” Azeredo foi muito claro na resposta: a população é quem vai pagar a conta. Ouça aqui o trecho em questão. Note a garantia do senador de que o custo de manutenção de logs é “irrelevante”. É possível depreender que, portanto, os provedores não repassarão o prejuízo ao consumidor. Note também que em momento algum ele embasa o argumento da irrelevância dos custos em dados concretos.
Os grandes provedores de acesso à Web já mantém logs de acesso dos clientes por meses e até por anos. O problema, aponta o empresariado, é para os pequenos provedores, muitos dos quais hoje não mantém logs e passarão a ter um custo maior. O grave é que muitos desses provedores ficam em cidades pequenas não atendidas pelas grandes empresas. Isso significa que onde deveria existir um incentivo para a ampliação do acesso à Internet, haverá na prática um desestímulo pelo aumento do custo para o consumidor final.
Outro retrocesso em termos de inclusão digital é que tampouco órgãos de Estado e empresas poderão oferecer redes sem-fio abertas à população, dada a obrigação de os logs terem a identificação do usuário. Gostaria de ter perguntado ao senador como ele sugere que, por exemplo, a Prefeitura de Porto Alegre identifique as pessoas que se conectam às redes abertas no Parcão, na Redenção, no Mercado Público e na Restinga. Vão postar guardas municipais para rondar as praças em busca de aparelhos eletrônicos para pedir a identidade das pessoas? Ou todo mundo terá de se cadastrar na Prefeitura, o que obviamente será simples e rápido, como em todo serviço público brasileiro? E os turistas, como se beneficiarão das redes wi-fi abertas? Parece que acesso sem-fio à Internet para o cidadão ficará restrito àqueles países subdesenvolvidos da Europa Ocidental, mesmo.
Também há o problema de como as pequenas empresas que têm uma rede interna ou wi-fi vão fazer a manutenção de logs. O custo de gravar os dados em um CD pode até ser baixo, mas essas pessoas não necessariamente sabem fazê-lo e portanto deverão contratar alguém para cumprir a obrigação legal, ou ensinar a cumprir. Isso terá um custo. Os sistemas de monitoramento de logs provavelmente terão um custo também. Será o fim do acesso à Internet cortesia nos cafés e restaurantes?
Não manter os logs pode causar uma multa de até R$ 100 mil, conforme o artigo 22 do PLC 89/2003 em sua atual redação:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores
mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três)
anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de
endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão
efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade
investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações
requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua
absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que
tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal
público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de
computadores sob sua responsabilidade.
§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança
de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente
responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do
ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa
variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada
requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela
autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo
resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório
Em sua palestra, o senador Azeredo disse confiar no bom senso dos juízes para não aplicar multas de R$ 100 mil a padarias que descumpram a nova lei. Sugiro ao prezado senador ler estes posts. Se eu tivesse um pequeno negócio, desligaria meus roteadores assim que o PLC 89/2003 entrasse em vigor.
Outro problema é que a nova legislação só se aplicaria ao usuário. Onde estão as obrigações das empresas que fazem negócios online? Onde está a obrigação de resguardar os dados dos clientes de vazamentos e cracking? Enquanto a multa por não manter os dados vai aos seis dígitos, não há pena previsa no documento para a perda desses mesmos dados por negligência. É claro, alguém pode dizer que já existe jurisprudência para esse tipo de caso, como mostra a discussão no fórum indicado acima. Mas até aí a maioria dos crimes tipificados pelo projeto já era previsto no código penal, apenas estão sendo cometidos em um novo suporte. Enfim, não custava incluir um artigo protegendo o cidadão contra incompetência e abuso por exemplo da Receita Federal, cujos dados vivem vazando — se não acredita, vá à Praça da Sé, em São Paulo, e pergunte por CDs com as declarações de renda de todos os brasileiros.
Fica difícil acreditar que o senador Azeredo não está fazendo o jogo da Febraban. Não custa lembrar que ele recebeu doações do grupo Bradesco. Até aí, setores patrocinarem candidatos para defender seus interesses no parlamento faz parte da democracia. Mas a transparência também faz. Assim como faz parte o resto do parlamento avaliar se uma proposta é do interesse público, ou beneficia apenas determinados grupos. Alguns artigos e incisos do PLC 89/2003 ainda podem ser vetados na Câmara. A pressão anterior funcionou e o projeto já melhorou muito no Senado. É preciso seguir insistindo para que os artigos mais prejudiciais do PLC 89/2003 sejam retirados ou que ele seja rejeitado como um todo.