Agora que vendemos nossa alma para a €squerda e andamos freqüentando coletivas de imprensa do P$OL, nada mais justo do que ganharmos alguns brinde$.
Além de cópia do registro de imóvel da casa da desgovernadora Yoda e da ação por improbidade administrativa, também recebemos anteontem cópia de páginas interessantes do Relatório de Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado, que realizou auditoria no Banri$ul em busca das falcatruas do banco com a FAURGS, a fundação da Universidade Federal Bovina.
Como você já deveria saber, postamos aqui, em 5 partes (1, 2, 3, 4 e 5) os melhores momentos do dossiê que o vice-governador Paulo Feijó preparou sobre nossa querida instituição financeiro-bovina.
O relatório, portanto, complementa várias informações do dossiê com detalhes precisos sobre as falcatruas. Nele, você encontra algumas constatações $upimpa$ e bastante úteis, principalmente agora que nosso querido banco e seus banners estão na pauta do dia:
- “os contratos realizados pelo Banrisul com a FAURGS (…) foram celebrados de forma irregular, eis que firmados sem o devido processo licitatório, em flagrante infringência ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, bem como aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade.
- “na execução dos referidos contratos ocorreram ainda irregularidades como a subcontratação indevida dos objetos, aceita de forma passiva pelo Banrisul”.
- “as contratações efetuadas pela FAURGS, a exemplo dos contratos da Fundação com o Banco, foram todos realizados de forma direta, também sem processo licitatório, ou qualquer outro meio de seleção pública, fato que se constitui como um agravante à dispensa de licitação procedida pelo Banrisul, na medida em que a contratação de terceiros (…) caracteriza-se como burla ao processo licitatório“.
- “os contratos (…) de serviços de informática contínuos, essenciais e permanentes (…) deveriam ser executados por servidores do quadro permanente do Banco. Portanto, entende-se como irregular a terceirização dos serviços de informática promovida pelo Banrisul“.
- “as subcontratações efetuadas pela FAURGS (…) eram feitas através de Pessoas Jurídicas constituídas pelos profissionais contratados (quarteirização), fato que pode ser caracterizado como fraude trabalhista.”
- “nos contratos (…) realizados pelo Banrisul com a FAURGS, para prestação de serviços de consultoria relacionados ao projeto Banrisul Sempre (…) o Banrisul não fez, nem solicitou à FAURGS qualquer controle sobre as horas trabalhadas pelos consultores na consecução do objeto, apesar do significativo valor despendido através dos mesmos (R$ 19.780.511,01).”
- Um dos mais dementes de todos: “o Banco acertou com a FAURGS (intermediadora da empresa H9) o pagamento de um valor de R$ 1.793.600,00 (…) para ter acesso ao código-fonte de um software. Entretanto, o dispêndio de tal quantia pela Auditada não encontra justificativa na medida em que o software foi desenvolvido pela FAURGS (…) a pedido do próprio Banco, que pagou integralmente as despesas pelo desenvolvimento do software, de forma que a propriedade do mesmo, bem como o próprio código-fonte, deveriam, de acordo com as práticas de mercado, naturalmente pertencerem ao Banco“.
- “a FAURGS pratica evasão de tributos ao eximir-se indevidamente do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro”.
- “a imunidade tributária que a FAURGS indevidamente se atribui constitui-se como vantagem desta (…) sobre os demais concorrentes [em “eventuais processos licitatórios”]”
- “a FAURGS cometeu infrigências a Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (…), em razão de ter omitido receitas nos seus Demonstrativos Contábeis relativos ao exercício de 2006, eis que informou ter auferido uma receita total de R$ 6.294.421,11, quando somente o Banrisul faturou o valor de R$ 24.233.743,65“.
- “as fundações de apoio freqüentemente apropriam-se da responsabilidade social e da força simbólica da “marca” das universidades a que estão vinculadas para firmar contratos com órgãos públicos (…) onde os verdadeiros interesses são somente privados“.
- “existe uma relação de simbiose entre a FAURGS e alguns de seus contratados (…), resultando em favorecimento direto a estes últimos, como se exemplifica pela relação mantida entre a Fundação e o Sr. Daniel de Oliveira Pinto“.
- “Estranha-se o fato de que uma empresa recém constituída (a H9 Projetos Serviços e Consultoria de Negócios Ltda. foi constituída em 21-09-2005), com capital registrado de apenas R$ 1.000,00, e que nunca tinha emitido nenhuma nota fiscal, tenha faturado no período de jan/06 a maio/2007, o significativo valor de R$ 6.984.600,00. Observa-se que das 27 notas fiscais emitidas no período (do no 001 a 027), 21 documentos fiscais foram emitidos contra a FAURGS, fazendo referência genérica ao Projeto “Reformulação do Banrisul“.
- “relação de favorecimento direto que há entre a FAURGS e alguns de seus contratados [”denúncia trazida a esta Corte de Contas pelo Sr. Vice-Governador” (…)]. Ocorre que o Sr. Daniel de Oliveira Pinto, sócio das Empresas LNXOPEN Informática Ltda. (participação de 28% das cotas) (…), e Execução Gestão e Consultoria em Informática Ltda. (participação de 50% das cotas) (…), empresas contratadas pela Fundação para a execução do contrato com o Banrisul, além de obter (para suas empresas) da FAURGS diversos Atestados de Capacidade Técnica convenientes (…) para participação em litações públicas relacionadas a serviços na área de informática, atua, também, como Procurador da FAURGS em processos licitatórios, nos quais poderia, inclusive, participar (através de suas empresas) como concorrente da Outorgante (FAURGS).”
- E disputando com a demência do código-fonte do software, temos, em explicação bastante didática, que… “consta que o consultor Villi Vitório Longhi, da Empresa MBS - Estratégias e Sistemas Ltda., teria, nos meses de junho e agosto de 2007, prestado 800 horas de consultoria, por mês, ao preço mensal de R$ 120.529,94 (R$ 150,66/hora). No mês de julho de 2007, teria prestado 792 horas de consultoria ao preço de R$ 119.324,69 (R$ 150,66). Ora, não seria logicamente possível ao consultor ter efetivamente prestado o número de horas informado (800 horas nos meses de junho e agosto e 792 horas no mês de julho) se um mês de 31 dias (o que não é o caso de junho que tem 30 dias) possui apenas 744 horas (31 x 24h)”.
Clica aqui para baixar o relatório em pdf delícia (tá um caos e com páginas fora de ordem, mas a diversão é garantida).